Alteração de Período de Férias
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Alteração de Período de Férias | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Alteração de Período de Férias | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância |
Acordo de Nível de Serviço | 20 minutos |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 35/dia |
Pessoas envolvidas | 3 |
Usuários
Servidores ativos, efetivos e comissionados.
Documentação necessária
Normas
Informações gerais
A Alteração da escala de férias poderá ocorrer por interesse do servidor e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada.
Dúvidas frequentes
1. Quantas vezes posso alterar minhas férias? |
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A alteração das férias por interesse do servidor é permitida uma única vez dentro do período concessivo. A alteração das férias por necessidade de serviço, limitada a três vezes, obedecendo o artigo 4º da portaria 821/2010. |
2. Qual é o prazo para fazer a alteração do período de férias? |
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A alteração das férias por interesse do servidor deve ser formalizada até 10 dias antes do inicio do usufruto . Quando for por necessidade de serviço, até 1(um) dia antes do usufruto com justificativa formal do Gestor da Unidade. |
3. Já recebi as vantagens pecuniárias e minhas férias foram alteradas? |
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O estorno dos valores ocorerrá na folha de pagamento do mês subsequente salvo nas seguintes hipóteses:
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4. Meu Gestor não consegue fazer a alteração de meu período de férias. Como proceder? |
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O servidor deverá encaminhar um requerimento com a anuência do Gestor de Ferias ao Coordenador de Recursos Humanos via CIA virtual para Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª instância. |
5. Meu abono pecuniário de ferias já foi deferido. Posso antecipar minhas ferias? |
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