Alteração de Período de Férias
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| Alteração de Período de Férias | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Alteração de Período de Férias | |
| Nível de suporte | Suporte 2º nível |
| Dono do serviço | Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância |
| Acordo de Nível de Serviço | 20 minutos |
| Período de execução | Diariamente |
| Quantitativo | 35/dia |
| Pessoas envolvidas | 3 |
Usuários
Servidores ativos, efetivos e comissionados.
Documentação necessária
Normas
Informações gerais
A Alteração da escala de férias poderá ocorrer por interesse do serividor e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada.
Dúvidas frequentes
| 1. Quantas vezes posso alterar minhas férias? |
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| A alteração das férias por interesse do servidor é permitida uma única vez dentro do período concessivo. A alteração das férias por necessidade de serviço, limitada a três vezes, obedecendo o artigo 4º da portaria 821/2010. |
| 2. Qual é o prazo para fazer a alteração do período de férias? |
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| A alteração das férias por interesse do servidor deve ser formalizada até 10 dias antes do inicio do usufruto . Quando for por necessidade de serviço, até 1(um) dia antes do usufruto com justificativa formal do Gestor da Unidade. |
| 3. Já recebi as vantagens pecuniárias e minhas férias foram alteradas? |
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O estorno dos valores ocorerrá na folha de pagamento do mês subsequente salvo nas seguintes hipóteses:
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