Mudanças entre as edições de "Alteração de Período de Férias"
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== Dúvidas frequentes == | == Dúvidas frequentes == | ||
| − | {{FAQ | 1. Quantas vezes posso alterar minhas férias? | A alteração das férias por interesse do servidor é | + | {{FAQ | 1. Quantas vezes posso alterar minhas férias? | A alteração das férias por interesse do servidor é permitida uma única vez dentro do período concessivo. A alteração das férias por necessidade de serviço, limitada a três vezes, obedecendo o artigo 4º da portaria 821/2010. }} |
{{FAQ | 2. Qual é o prazo para fazer a alteração do período de férias? | A alteração das férias por interesse do servidor deve ser formalizada até 10 dias antes do inicio do usufruto . Quando for por necessidade de serviço, até 1(um) dia antes do usufruto com justificativa formal do Gestor da Unidade.}} | {{FAQ | 2. Qual é o prazo para fazer a alteração do período de férias? | A alteração das férias por interesse do servidor deve ser formalizada até 10 dias antes do inicio do usufruto . Quando for por necessidade de serviço, até 1(um) dia antes do usufruto com justificativa formal do Gestor da Unidade.}} | ||
| − | {{FAQ | 3. Já recebi as vantagens | + | {{FAQ | 3. Já recebi as vantagens pecuniárias e minhas férias foram alteradas? | O estorno dos valores ocorerrá na folha de pagamento do mês subsequente salvo nas seguintes hipóteses: |
* Interrupção do gozo de férias; | * Interrupção do gozo de férias; | ||
* Se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou no mês subsequente; | * Se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou no mês subsequente; | ||
| − | * Alteração de por | + | * Alteração de por necessidade de serviço. |
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| + | {{FAQ | 4. Meu Gestor não consegue fazer a alteração de meu período de férias. Como proceder? | O servidor deverá encaminhar um requerimento com a anuência do Gestor de Ferias ao Coordenador de Recursos Humanos via CIA virtual para Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª instância.}} | ||
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| + | {{FAQ | 5. Meu abono pecuniário de ferias já foi deferido. Posso antecipar minhas ferias?| }} | ||
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Edição atual tal como às 09h08min de 13 de junho de 2017
| Alteração de Período de Férias | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Alteração de Período de Férias | |
| Nível de suporte | Suporte 2º nível |
| Dono do serviço | Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância |
| Acordo de Nível de Serviço | 20 minutos |
| Período de execução | Diariamente |
| Quantitativo | 35/dia |
| Pessoas envolvidas | 3 |
Usuários
Servidores ativos, efetivos e comissionados.
Documentação necessária
Normas
Informações gerais
A Alteração da escala de férias poderá ocorrer por interesse do servidor e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada.
Dúvidas frequentes
| 1. Quantas vezes posso alterar minhas férias? |
|---|
| A alteração das férias por interesse do servidor é permitida uma única vez dentro do período concessivo. A alteração das férias por necessidade de serviço, limitada a três vezes, obedecendo o artigo 4º da portaria 821/2010. |
| 2. Qual é o prazo para fazer a alteração do período de férias? |
|---|
| A alteração das férias por interesse do servidor deve ser formalizada até 10 dias antes do inicio do usufruto . Quando for por necessidade de serviço, até 1(um) dia antes do usufruto com justificativa formal do Gestor da Unidade. |
| 3. Já recebi as vantagens pecuniárias e minhas férias foram alteradas? |
|---|
O estorno dos valores ocorerrá na folha de pagamento do mês subsequente salvo nas seguintes hipóteses:
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| 4. Meu Gestor não consegue fazer a alteração de meu período de férias. Como proceder? |
|---|
| O servidor deverá encaminhar um requerimento com a anuência do Gestor de Ferias ao Coordenador de Recursos Humanos via CIA virtual para Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª instância. |
| 5. Meu abono pecuniário de ferias já foi deferido. Posso antecipar minhas ferias? |
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