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Alteração de Período de Férias
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Processo de Alteração de Período de Férias
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço 20 minutos
Período de execução Diariamente
Quantitativo 35/dia
Pessoas envolvidas 3


Usuários

Servidores ativos, efetivos e comissionados.

Documentação necessária

Normas

Informações gerais

A Alteração da escala de férias poderá ocorrer por interesse do serividor e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada.

Dúvidas frequentes

1. Quantas vezes posso alterar minhas férias?
A alteração das férias por interesse do servidor é permitda uma única vez dentro do periodo concessivo. A alteração das férias por necessidade de serviço, limitada a três vezes, obedencendo o atigo 4º da portaria 821/2010.
2. Qual é o prazo para fazer a alteração do período de férias?
A alteração das férias por interesse do servidor deve ser formalizada até 10 dias antes do inicio do usufruto . Quando for por necessidade de serviço, até 1(um) dia antes do usufruto com justificativa formal do Gestor da Unidade.
3. Já recebi as vantagens pecuniarias e minhas férias foram alteradas?
O estorno dos valores ocorerrá na folha de pagamento do mês subsequente salvo nas seguintes hipóteses:
  • Interrupção do gozo de férias;
  • Se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou no mês subsequente;
  • Alteração de por nescessidade de seriço.