Readaptação de função
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Readaptação de função | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Readaptação de função | |
Nível de suporte | 2º Nível |
Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | 1 |
A Readaptação de função refere-se à situação jurídica que envolve o trabalhador que não se encontra na capacidade laborativa plena para exercitar as tarefas de seu cargo. Trata-se de uma pessoa que não está clinicamente apta para fazer o trabalho rotineiro, relacionado à sua função, mas também não é considerada, pela perícia médica, clinicamente inapta para receber uma licença ou se aposentar por invalidez.
Usuários
- Servidores efetivos.
Documentação necessária
- Requerimento do servidor (qualificação: nome, matrícula, cargo, comarca, endereço residencial, RG e CPF);
- Atestado Médico/exames complementares;
- Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração.
Normas
Observações
Dúvidas frequentes
[Expandir] 1. Como faço para solicitar readaptação de função? |
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