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Abono de Permanência

O que é o abono de permanência?

O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.

Quais usuários podem usar?

Servidores efetivos em atividade funcional.

Quais os requisitos para a concessão do abono de permanência?

Existem 03 Regras de Abono:

Artigo 3º, §1º da Emenda Constitucional n. 41/2003

Não é aplicada, pois o servidor deveria preencher todos os requisitos até 31.12.2003.

§ 19 c/c § 1º, III, “a” do artigo 40 da Constituição Federal

Idade: 55 anos, se mulher; 60 anos, se homem. Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher; 35 anos, se homem. 10 anos de efetivo exercício no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003

Idade: 48 anos, se mulher; 53 anos, se homem. Ter ingressado regularmente em cargo efetivo até 16.12.1998. Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher; 35 anos, se homem. Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16.12.1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima.

Quais são os objetivos do abono de permanência?

Os objetivos do abono de permanência são:

Motivar o servidor a permanecer em atividade, recebendo uma contraprestação pecuniária. Gerar economia aos cofres públicos, pois a permanência do servidor inibe a necessidade de um eventual substituto.

Até quando o abono de permanência é pago?

O abono de permanência é pago até que o servidor complete o tempo para aposentadoria compulsória, aos 75 anos de idade, conforme a Emenda Constitucional nº 88/2015 e a Lei Complementar nº 152/2015.

Qual é o valor do abono de permanência?

O valor pago no abono de permanência equivale ao percentual de contribuição da previdência paga pelo servidor. O servidor continua recolhendo a contribuição ao sistema previdenciário estadual, mas recebe de volta o valor idêntico na mesma folha de pagamento.

Qual é a natureza jurídica do abono de permanência?

A natureza jurídica do abono de permanência é considerada de caráter remuneratório, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.

O abono de permanência está sujeito ao Imposto de Renda?

Sim, o abono de permanência está sujeito à incidência do Imposto de Renda, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça e a Instrução Normativa nº 1500 da Receita Federal do Brasil.

O servidor em licença para tratar de interesses particulares tem direito ao abono de permanência?

Não, o servidor em licença para tratar de interesses particulares não tem direito ao abono de permanência, pois a licença implica a cessação do percebimento de remuneração e a interrupção das atividades funcionais.

Quais regras permitem a concessão do abono de permanência?

As regras que permitem a concessão do abono de permanência incluem:

Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988. § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003. § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003. Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

O abono de permanência pode ser interrompido?

Sim, o pagamento do abono de permanência deve ser interrompido com a publicação do ato de aposentadoria voluntária, por invalidez, ou quando o servidor atinge a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória.

Qual é a importância do enunciado orientativo sobre o abono de permanência?

O enunciado orientativo visa demonstrar as peculiaridades legais da concessão do abono de permanência, oferecendo orientações para garantir a eficiência e a legalidade nos procedimentos administrativos.

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

O que é o afastamento para exercício de mandato eletivo?

O afastamento para exercício de mandato eletivo é uma permissão ao servidor público da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Quais servidores podem usar?

Servidores efetivos ou comissionados.

Qual é a forma de solicitação?

Para servidores de 1ª Instância – Requerimento endereçado ao Diretor do Foro, nos termos do art. 30, §1º do Regimento Interno.

Para servidores de 2ª Instância – Petição virtual protocolizada pelo CIA endereçada para a Coordenadoria de Recursos Humanos, nos termos do art. 30, §2º do Regimento Interno, contendo a seguinte documentação:

Qual a documentação necessária?

- Requerimento de Licença para atividade Política nos termos do art. 108 da LC 04/90; - Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço); - Prova de filiação partidária (Lei n. 9504/97); - Declaração de bens, assinada pelo candidato; - Cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º; - Certidão de quitação eleitoral; - Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual.

Quais são as normas aplicáveis?

- Lei Complementar 04/90 (Art. 120, Art. 76, Art. 108, Art. 120, Art. 129, Art. 130) - Lei Complementar 64/90 (Art. 1º, inciso II)

O que é o Instituto da Desincompatibilização?

A desincompatibilização é instituto de direito eleitoral pelo qual a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública (direta ou indiretamente) de exercício atual para exercer plenamente seus direitos políticos, evitando, assim, a condição de inelegível. Por atribuição da Constituição Federal, em seu art. 14, parágrafo 9º, a Lei Complementar 64/1990 estabeleceu as formas e prazos das desincompatibilizações.

Quais são os prazos e procedimentos de desincompatibilização?

A Lei Complementar n° 64/90, art. 1°, inc. II, “l”, dispõe que são inelegíveis para o cargo de Presidente da República, de Governador e Vice-Governador (III, “a”), para o Senado (V, “a”) e para a Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa (VI):

- Os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

- Os servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.

- **Servidor em cargo de comissão:** O servidor público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será exonerado.

- **Servidor em função de confiança:** O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deverá ser exonerado ou ter sua designação revogação, respectivamente, e licenciado do cargo efetivo.

- **Servidor com mais de um cargo público:** O servidor que detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos.

Quais são os prazos de desincompatibilização?

A licença a que alude o art. 108 da LC 04/90 (de caráter obrigatório e sem remuneração) deverá ser solicitada e concedida até a data limite a que alude no Art. 1º da LC 64/90, nos seguintes termos:

| Cargo Eletivo | Prazo de Desincompatibilização | Tipo de Remuneração | Base Legal | |----------------------------------------------|----------------------------------|------------------------------------|-------------------------------------| | Governador e Vice-Governador de Estado | Até 3 meses antes do pleito | Remuneração do cargo efetivo | LC. 64/90, art. 1º, II e I | | Governador e Vice-Governador de Estado | Até 3 meses antes do pleito | Afastamento definitivo (exoneração)| LC. 64/90, art. 1º, II e I | | Prefeito e Vice-Prefeito – servidor público efetivo | Até 3 meses antes do pleito | Remuneração do cargo efetivo | LC 64/90: art. 1º, IV, “a”, c/c art. 1º, II, “l”. | | Prefeito e Vice-Prefeito – servidor público comissionado | Até 3 meses antes do pleito | Afastamento definitivo (exoneração)| LC. 64/90, art. 1º, II e I | | Vereador – servidor público efetivo | Até 3 meses antes do pleito | Remuneração do cargo efetivo | IV, “a”, c/c art. 1º, II, “l”. LC 64/90: art. 1º, VII, “b”, c/c art. 1º IV, “a” c/c art. 1º, II, “l”. | | Vereador – servidor público comissionado | Até 3 meses antes do pleito | Afastamento definitivo (exoneração)| LC 64/90: art. 1º, VII, “a”, c/c art. 1º, V, “a”, c/c art. 1º, II, “l”. |

Quais são os prazos de desincompatibilização das eleições de 2016?

Para as eleições de 2016, os servidores deverão se desincompatibilizar a partir do dia 02 de julho de 2016 até 02/10/2016 (data da eleição) ou até 30/10/2016, em caso de segundo turno. Do afastamento até a data de Registro da Candidatura (prazo final 15/08/2016), o servidor, nos termos do art. 108 da LC 04/90, não fará jus a remuneração. Havendo registro da candidatura, o servidor deverá apresentar a Ata da Convenção Partidária e o comprovante de filiação partidária, para convalidar a licença para atividade política com remuneração a partir de então (no caso de servidor efetivo) até o término do pleito eleitoral.

Aposentadoria Compulsória

O que é a aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória é a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, independentemente do sexo.

Qual a documentação necessária?

A Divisão de Expediente e Processamento da 1ª Instância - DRH realizará consultas periódicas no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, para verificar qual servidor completará 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Quais são as informações gerais?

Ao completar 75 (setenta e cinco) anos, o servidor passará imediatamente para a inatividade, independentemente da publicação do ato de aposentadoria.


Aposentadoria por Invalidez

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa por motivo de doença.

Qual a documentação necessária?

- Requerimento do servidor (qualificação: nome, matrícula, cargo, comarca, endereço residencial, RG e CPF); - Cópias do RG e CPF legíveis (preferencialmente autenticadas); - Fotocópia de comprovante de residência, atualizado dos últimos 03 meses (água, energia, telefone, etc); - Declaração de não acumulação remunerada ilegal de cargo público, assinada pelo servidor; - Declaração assinada pelo órgão de que o servidor não responde a processo disciplinar (solicitado na Comarca); - Atestado Médico/exames complementares; - Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração.

Quais são as normas aplicáveis?

- Instrução Normativa 02/2011/SGS (2ª versão) - Lei Complementar 04/1990

Quais são as informações gerais?

Conforme dispõe a LC 04/90, artigo 215: - § 1º: A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. - § 2º: Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo, ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima.


Aposentadoria Voluntária

O que é a aposentadoria voluntária?

A aposentadoria voluntária é a passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais, por ter completado o tempo de serviço e de idade exigidos por lei.

Qual a documentação necessária?

- Requerimento do servidor (qualificação: nome, matrícula, cargo, comarca, endereço residencial, RG e CPF); - Cópias do RG e CPF legíveis (preferencialmente autenticadas); - Fotocópia de comprovante de residência, atualizado dos últimos 03 meses (água, energia, telefone, etc); - Declaração de não acumulação remunerada ilegal de cargo público, assinada pelo servidor; - Declaração assinada pelo órgão de que o servidor não responde a processo disciplinar (solicitado na Comarca); - Atestado Médico/exames complementares; - Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração.

Como faço para solicitar aposentadoria voluntária?

Elaborando requerimento com a documentação necessária, citada acima.


Auxílio Alimentação

O que é o auxílio alimentação?

O Auxílio Alimentação é o benefício concedido aos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, e terá caráter indenizatório, na forma do disposto nesta lei.

Qual a documentação necessária?

Não especificada.

Quais são as informações gerais?

O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.

Quais são as normas aplicáveis?

- Lei 9.547 - Lei 10.548 - Resolução 10/2011

Onde faço o cadastro do auxílio alimentação?

O benefício é automático.

Qual a regra para desconto do auxílio alimentação?

Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independente da quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.

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Auxílio Creche

O que é o auxílio creche?

O Auxílio Creche é o benefício concedido ao servidor que possui filhos ou dependentes legais entre 06 meses a 06 anos completos.

Quais são os usuários?

- Servidores efetivos - Servidores comissionados

Quais são os processos?

Requerer auxílio creche.

Qual a documentação necessária?

- Requerimento do benefício formulado ao Coordenador de Recursos Humanos, instruído com declaração do servidor de que não incorre nas hipóteses previstas no Art. 3º da Lei 10.001 - Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou dependente(s) legal(is) ou qualquer outro documento que comprove a dependência legal

Quais são as normas aplicáveis?

- Lei 10.001 - Provimento 10/2013 - CM

Quando posso solicitar o auxílio creche?

O auxílio creche pode ser solicitado assim que o dependente fizer exatos 6 meses.

Onde faço o cadastro do auxílio creche?

Na Página do Servidor, no ícone auxílio creche deve carregar os dados da criança e apertar o botão verde para requerer. Neste momento faz as declarações online.

Quando é encaminhado o relatório para o DPP?

Dia 05 de cada mês.

Tenho direito ao auxílio creche para meu neto?

Sim, desde que tenha guarda provisória.

Quando é feito o pagamento do auxílio creche?

O pagamento é feito após o deferimento.

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Auxílio Graduação

O que é o auxílio graduação?

O Auxílio Graduação é um programa de incentivo à graduação do servidor efetivo e destina-se a contribuir, em caráter indenizatório, com as despesas decorrentes do custeio de curso da primeira graduação, por meio de ressarcimento, desde que correspondente com as exigências de capacitação de cada carreira, nos moldes do artigo 26, da Lei n. 8.814/2008 (SDCR), com vistas a contribuir para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.

Quais são os usuários?

Servidores efetivos.

Qual a documentação necessária?

- Requerimento - Declaração Unificada - Provimento 20/2015 - CM

Quais são as normas aplicáveis?

- Instrução Normativa 4/2015 - PRES - Lei 10.250/2014 - Provimento 20/2015-CM

Quais são as observações?

Entende-se por graduação os cursos de Instituição de ensino superior abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, conforme dispõe o artigo 44, inciso II, da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB).

Quais graduações são aceitas para requerer o benefício?

As graduações que correspondem às exigências de capacitação de cada carreira, nos moldes do artigo 26, da Lei n. 8.814/2008 (SDCR), abrangidas pelo programa são: - Para Agente da Infância e Juventude: Direito, Serviço Social ou Psicologia. - Para Oficial de Justiça: Direito. - Para Distribuidor, Contador e Partidor: Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. - Para Técnico Judiciário: Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. - Para Auxiliar Judiciário: Direito, Letras, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Não serão aceitas inscrições para a carreira de analista judiciário, pois a graduação é requisito para seu ingresso na carreira.

Quem tem direito?

Pelos ditames da 10.250/2014 e da Provimento 20/2015-CM, o Programa de Incentivo à graduação será concedido apenas aos servidores efetivos nas seguintes condições: - Formalizar inscrição de inclusão; - Preencher declaração de não percepção de qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza; - Preencher declaração de que não possui graduação; - Apresentar comprovante de matrícula atualizado de curso devidamente autorizado e registrado pelo Ministério da Educação (MEC); - Não ter sofrido penalidades decorrentes de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância nos últimos 15 (quinze) meses ou ter sido suspenso por 90 (noventa) dias por desistência ou reprovação em ações de capacitação. - Declarar a permanência por 06 (seis) anos no Poder Judiciário após a conclusão do curso de graduação, nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, do Provimento n. 14/2014/CM (Política de Capacitação para servidores do Poder Judiciário), sob pena de restituição dos valores percebidos. - Não se concederá o benefício ao servidor que, somada a duração do curso mais o prazo do artigo 2º, § 3º do Provimento n. 14/2014/CM, extrapole a data limite para aposentadoria compulsória.

Ainda estou cumprindo o estágio probatório. Posso me inscrever no programa?

A estabilidade não é requisito para inscrição no programa. Assim, o servidor cumprindo estágio probatório pode obter o benefício, se cumpridos os demais requisitos regulamentares.

Meu curso é financiado pelo FIES, tenho direito a me inscrever no programa?

A obtenção de financiamento estudantil, parcial ou total, não impede o ingresso no programa porquanto não configuram um benefício indenizatório ou de reembolso.

Recebo bolsa de estudo pública ou privada, total ou parcial, tenho direito a receber o auxílio graduação?

Bolsas de estudo, total ou parcial, pública ou privada, configuram percepção de benefício de igual fundamento do programa, o que é vedado pelo Provimento. Portanto, não será aceita inscrição para custeio de graduação para a qual o servidor possua bolsa.

Já estou cursando a graduação e atendo a todos os requisitos do Provimento 20/2015. Posso pedir ressarcimento retroativo?

O Art. 7º do Provimento 20/2015 estabelece que o Programa de Incentivo à Graduação será devido a partir da publicação da Lei n. 10.250, de 31 de dezembro de 2014, desde que o servidor comprove que nessa data já estava cursando a graduação e protocole o requerimento de inscrição até 20 (vinte) dias após a publicação do Provimento 20/2015, ou seja, até o dia 19/10/2015.

Atendo a todos os requisitos do provimento. Como faço para me inscrever?

Os pedidos de inscrição poderão ser protocolados a qualquer tempo no Protocolo Geral do TJMT ou encaminhados via Malote Digital destinados à Presidência -> Departamento de Protocolo Geral 2º Grau, e o pagamento será feito de forma prospectiva a partir da data de Protocolo, desde que atendidos os requisitos da norma. Devem acompanhar pedido de inscrição no Programa de Incentivo à Graduação: - Comprovante de matrícula atualizado de curso devidamente autorizado e registrado pelo Ministério da Educação (MEC); - Declaração conjunta, (Modelo constante do site), de:

 - Declaração de não percepção de qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza;
 - Declaração de que não possui graduação;
 - Declarar a permanência por 06 (seis) anos no Poder Judiciário após a conclusão do curso de graduação, nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, do Provimento n. 14/2014/CM (Política de Capacitação para servidores do Poder Judiciário), sob pena de restituição dos valores percebidos.

- Grade curricular do curso, com período de início e término da graduação.

Avaliação de Desempenho

Quem deve ser avaliado segundo a Portaria TJMT/CGSDCR nº 1 de 10 de outubro de 2023?

Todos os servidores ativos que tenham trabalhado, no mínimo, 90 dias contínuos ou interpolados durante o intervalo entre o início da avaliação de desempenho do ano anterior ao início da atual.

Quais são as diretrizes norteadoras da avaliação de desempenho dos servidores?

1. Assegurar a fidedignidade entre as informações aferidas na avaliação e o real desempenho dos servidores. 2. Proporcionar transparência e publicidade dos procedimentos e regras do processo avaliativo. 3. Utilizar exclusivamente as informações obtidas na avaliação para ações de desenvolvimento e motivação dos servidores.

Como é calculado o Coeficiente de Desempenho anual do Servidor (CDS)?

O CDS é calculado com base nas notas atribuídas na autoavaliação, na avaliação realizada por superior hierárquico, na média das avaliações realizadas pelos subordinados e na média das avaliações realizadas pelos pares.

O que ocorre se um servidor não tiver nenhuma nota atribuída no ciclo avaliativo?

Caso não haja qualquer nota atribuída ao servidor, seu ciclo avaliativo será automaticamente prorrogado, desconsiderando-se, para fins de progressão vertical, o período sem avaliação.

Quais penalidades são aplicadas se um servidor deixar de responder às avaliações sob sua responsabilidade?

O servidor sofrerá uma penalidade de 10% em seu Coeficiente de Desempenho anual do Servidor (CDS).

Quem pode avaliar os servidores licenciados para desempenho de mandato em entidades de classe ou cargos eletivos?

Esses servidores serão avaliados pelo Diretor-Geral do Tribunal de Justiça.

Quando ocorre a coleta da avaliação de desempenho?

A coleta da avaliação de desempenho é anual e o período de aplicação da avaliação deve ser divulgado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Quais são os critérios para a primeira progressão funcional vertical do servidor?

A primeira progressão funcional vertical do servidor ocorre com a publicação da declaração de estabilidade com base nas notas obtidas nas avaliações de estágio probatório, independentemente das notas atribuídas nas avaliações de desempenho.

O que acontece se o servidor não alcançar a média necessária para a progressão funcional vertical?

O ciclo avaliativo do servidor será estendido até a apuração da próxima avaliação, de modo sucessivo, até que a média seja alcançada, descartando-se a menor nota obtida.

Quais são os recursos disponíveis contra a publicação do coeficiente de desempenho anual do servidor (CDS)?

Caberá recurso ao Conselho da Magistratura, no prazo de 30 dias.

Quais são os critérios para que os superiores hierárquicos possam avaliar os servidores?

Os superiores hierárquicos devem ter liderado o servidor por, no mínimo, 90 dias laborados dentro do período avaliativo.

O que ocorre se o superior hierárquico atual não tiver liderado o servidor pelo prazo mínimo necessário?

A avaliação será realizada pelo superior anterior, desde que ele permaneça ligado ao quadro de servidores ou magistrados ativos e atenda ao prazo mínimo de 90 dias laborados.

Quem realiza a avaliação se nenhum dos superiores atender aos requisitos?

A avaliação será feita pelo gestor de ponto atual.

Como são definidos os pares para a avaliação de desempenho?

Pares são definidos como servidores que, independentemente do papel de trabalho que exerçam, atuam juntos nas mesmas entregas.

O que ocorre se um superior hierárquico não realizar a avaliação dos subordinados?

O superior hierárquico que, injustificadamente, não avaliar seus subordinados estará sujeito a procedimentos disciplinares legais.

Quais informações devem ser utilizadas na avaliação de desempenho?

Devem ser utilizadas informações referentes à autoavaliação, avaliação realizada pelo superior hierárquico, avaliação realizada pelos subordinados e avaliação realizada pelos pares.

Qual é o peso das notas na avaliação de desempenho?

A distribuição do peso das notas varia conforme a situação, mas em geral, a autoavaliação, a avaliação do superior hierárquico, dos subordinados e dos pares têm pesos específicos definidos no anexo da portaria.

Qual é o prazo para interpor recurso contra a publicação do CDS?

O prazo para interpor recurso é de 30 dias a partir da publicação do coeficiente de desempenho anual do servidor (CDS).

Quem é responsável por expedir normativas complementares para regular a avaliação de desempenho?

A Administração do Tribunal de Justiça é responsável por expedir normativas complementares para regular, coordenar, organizar, operacionalizar, controlar e instrumentalizar a avaliação de desempenho.

O que ocorre com os servidores licenciados para desempenho de mandato em entidades de classe ou cargos eletivos em relação à avaliação?

Esses servidores serão avaliados independentemente do tempo trabalhado no ciclo avaliativo.


Averbação de Tempo de Serviço

O que é a averbação de tempo de serviço?

A averbação por tempo de serviço é o registro do tempo contribuído para a previdência pública decorrente de vínculo de trabalho prestado a instituições públicas ou privadas. O tempo averbado é somado ao tempo de serviço do servidor no Poder Judiciário de Mato Grosso, para cumprimento dos prazos previdenciários.

Qual a documentação necessária?

São necessários apenas dois documentos: - Requerimento de averbação subscrito pelo próprio servidor. - Certidão de tempo de contribuição (CTC) original expedida pelo órgão previdenciário, de acordo com as normas determinadas pela Portaria do MPS – Ministério da Previdência Social n. 154, de 15.05.2008.

Quais são as normas aplicáveis?

- Instrução Normativa 05/2013 - Portaria 154/2008/MPS - Artigo 127 da LC 04/1990

Quais são as observações?

O departamento responsável pela autuação dos processos de pedido de Averbação de Tempo de Serviço no PJMT é o Conselho da Magistratura, órgão colegiado composto pelo presidente do Tribunal de Justiça, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça.

Como funciona a tramitação dos autos de Pedido de Averbação de Tempo de Serviço?

Tramitação do Pedido de Averbação de Tempo de Serviço: - O pedido deve ser protocolado, ou encaminhado via malote físico para protocolo, junto ao Protocolo-Geral do TJMT. - O pedido é autuado e distribuído pelo Departamento do Conselho da Magistratura. - Os autos são enviados ao D.R.H. (Divisão de Expediente e Processamento da Primeira Instância) para prestar informação funcional do servidor. - Os autos são devolvidos ao Departamento do Conselho da Magistratura para o pedido ser apreciado pelos membros do colegiado: relator, primeiro e segundo membros. - A decisão do Conselho da Magistratura é publicada. - Os autos são encaminhados ao DRH (Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância) para anotação em ficha funcional e registro do período averbado no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP. - Os autos são devolvidos ao Departamento do Conselho da Magistratura para arquivamento.

Como se procede um pedido de desaverbação?

O pedido de desaverbação de tempo de serviço/contribuição é formulado nos mesmos autos em que houve a averbação, seguindo igual tramitação.

Qual a fundamentação legal da averbação?

É fundamentada pelos artigos 127 e 130 da Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso): - Artigo 127: trata do tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso, inclusive nas Forças Armadas, para todos os efeitos legais. - Artigo 130, inciso I: trata do tempo de serviço prestado aos órgãos públicos federal, estadual e municipal, para efeito de aposentadoria e disponibilidade. - Artigo 130, inciso IV: trata do tempo de serviço prestado em atividade privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Qual o momento adequado para solicitar a averbação de tempo de serviço?

Quando for tempo público: pode ser a qualquer momento. Quando for tempo privado: somente depois de decorridos cinco anos de efetivo exercício no serviço público (inciso IV do artigo 130 da L.C. n. 04/90).

Quais são os órgãos previdenciários que podem expedir essas Certidões?

Os órgãos previdenciários que podem emitir tais certidões são: - INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, relativo ao tempo de contribuição para o Regime Geral (de empresas privadas, em geral). - RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, relativo ao tempo de contrib

uição a regimes próprios de previdência (de órgãos públicos em geral). Esta certidão deve ser emitida pela unidade gestora do RPPS ou, excepcionalmente, pelo órgão de origem do servidor, desde que devidamente homologada pela respectiva unidade gestora do RPPS.

Tem diferença de averbação de tempo público (RPPS) e de tempo privado (RGPS)?

Sim, tem diferença: - O tempo de serviço/contribuição do Regime Geral (Certidão do INSS) somente acrescenta o tempo de serviço necessário para a aposentadoria. - O tempo de serviço público, além de acrescentar o tempo de serviço, também preenche um dos requisitos de determinadas regras de aposentadoria, que é o efetivo exercício no serviço público, assim exigido:

 - O artigo 6º da E.C. 41/2003 exige 20 (vinte) anos.
 - O artigo 3º da E.C. 47/2005 exige 25 (vinte e cinco) anos.

Existe outra regra de aposentadoria que o servidor poderá ser beneficiado com a averbação de tempo de contribuição?

Sim, a regra do artigo 3º da E.C. 47/2005. O servidor se beneficia do chamado fator 85/95, em que também aposenta com paridade e proventos integrais aquele cuja soma do tempo de contribuição com a idade atinge 85 (se mulher) e 95 (se homem). Com efeito, quanto mais tempo de contribuição o servidor tiver, se enquadrar nessa regra, ou seja, preencher os outros requisitos, poderá se aposentar mais rapidamente. Dessa forma, a averbação de tempo de serviço contribui para aumentar o tempo total.

É permitida a averbação de contribuição de tempo concomitante?

É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função em órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública, conforme o §4º do artigo 130 da L.C. 04/90.

O incêndio ocorrido no Arquivo-Geral do Tribunal de Justiça, em setembro de 2013, atingiu também os processos de averbação de tempo de serviço dos servidores?

Muitos processos de averbação foram destruídos, incluindo as certidões originais que estavam anexadas aos processos.

E se o processo de averbação foi queimado nesse incêndio?

Ainda que não esteja próximo de se aposentar, é importante que o servidor que possua averbação de tempo de serviço entre em contato com o Departamento do Conselho da Magistratura. A medida é necessária para verificar se o processo de averbação foi destruído e se, de alguma forma, a certidão original foi resgatada. A certidão original é necessária para o processo de aposentadoria, quando o documento é desentranhado da averbação do servidor e juntada na ação de aposentadoria.

Caso a certidão não tenha sido resgatada e efetivamente tenha sido destruída nesse incêndio, como devo proceder?

Neste caso, o servidor terá que recuperar a certidão no órgão previdenciário correspondente, para o devido encaminhamento do seu processo de aposentadoria, e isso demanda tempo. Portanto, não deve ser deixado para a última hora, para evitar prejuízos ao próprio servidor. Caso tenha ficado com dúvidas, entre em contato com a central de atendimento da Coordenadoria de Recursos Humanos pelo telefone (65) 3617-3908 ou pelo SDK do setor que fica disponível na Intranet do Poder Judiciário.

Se precisar de mais informações ou de ajuda com outro tema, fique à vontade para perguntar!

Banco de Horas

O que é o Banco de Horas?

O Banco de Horas corresponde a serviços extraordinários previamente autorizados que são automaticamente lançados, via sistema, no banco de horas do servidor, podendo posteriormente ser usufruído como folga compensatória.

Qual a documentação necessária?

A documentação específica não é mencionada além das exigências de convocação e registro adequados para a atribuição de horas ao banco.

Quais são as normas aplicáveis?

- Portaria n. 382/2014/PRES

Como o banco de horas é gerado?

Para o servidor adquirir esse crédito do banco de horas, ele tem que ser convocado pelo gestor de ponto dele. A convocação é limitada a duas horas por dia por servidor, mesmo se mais horas forem trabalhadas, o crédito é limitado a duas horas.

Se a pessoa não foi convocada e trabalhou a mais, tem direito a banco de horas?

Não, fica como uma mera liberalidade. Apenas quando o servidor é convocado, as horas trabalhadas computam no banco de horas.

Quando o banco de horas é processado?

O banco de horas é processado todo dia 10. Se o trabalho for realizado em um dia, o servidor deve esperar até o processamento no dia 10 para ver as horas refletidas no banco.

E os servidores que são dispensados de ponto? Como recebem?

Servidores de gabinete que são dispensados de ponto e fazem horas extras, especialmente em plantão judicial, têm suas horas registradas após o gestor de ponto enviar uma comunicação indicando o trabalho realizado, incluindo se foi dia de semana, fim de semana e a carga horária.

Qual é a normativa que regulamenta o banco de horas?

A Portaria nº 382/2014/PRES regula o banco de horas, detalhando como o banco é formado e como deve ser usufruído.

Como é feito o usufruto do banco de horas?

O usufruto do banco de horas é feito mediante requerimento na Página do Servidor, com prazo mínimo de cinco dias antes do início. O gestor de ponto é responsável pelo deferimento das primeiras 10 compensações, do 11º ao 30º dia o gestor responsável pela área defere, e a partir da 30ª compensação é necessário o deferimento do presidente.

Se eu tiver alguém doente na família ou precisar utilizar o banco de horas em menos de cinco dias, é possível?

Situações excepcionais podem ser analisadas pelo coordenador de Recursos Humanos, embora o sistema bloqueie pedidos feitos com menos de quatro dias de antecedência.

A Coordenadoria de RH trata do banco de horas das comarcas?

Não, a Coordenadoria de RH só cuida da 2ª instância. Nas comarcas, o lançamento e usufruto de compensatórias são geridos localmente.

A compensação de horas dentro de 30 dias precisa de convocação?

Não é necessária convocação para compensar horas dentro de 30 dias. O servidor pode solicitar e, uma vez deferido pelo gestor, começar a compensação sem necessidade de convocação prévia.

O plantão Judiciário segue o mesmo critério para o banco de horas?

Não. O plantão judiciário, no Primeiro Grau, é regulamentado pelo Provimento n. 10/2016/CM, e os créditos dele são computados conforme estabelecido nessa norma.


Certidão de Tempo de Contribuição / Declaração de Tempo de Contribuição

O que é a Certidão de Tempo de Contribuição / Declaração de Tempo de Contribuição?

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) / Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é o documento expedido pelo órgão em que o servidor laborou, detalhando o período com a respectiva correspondência das contribuições previdenciárias.

Qual a diferença entre Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Declaração de Tempo de Contribuição?

A CTC é expedida para ex-servidores efetivos que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A DTC é expedida para servidores que contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para servidores que laboraram até 31/01/2003, é emitida a CTC, independentemente do regime. Após essa data, para os ex-servidores que contribuíram para o Regime Geral, é expedida a DTC.


Certidão para Concurso

O que é a Certidão para Concurso?

A Certidão para Concurso é emitida para detalhar os cargos, requisitos dos cargos e atividades que o servidor exerceu durante sua vida funcional no Poder Judiciário. É comumente requisitada em outros órgãos que exigem a comprovação de prática jurídica como critério de classificação em concursos públicos.

Qual é o prazo de entrega da certidão?

O prazo de entrega da certidão é de 5 dias úteis a partir da data do pedido.

É possível outra pessoa retirar o documento ao invés do requerente?

Sim, é possível que outra pessoa retire o documento, desde que haja uma autorização expressa no pedido com os dados pessoais de quem irá retirar a certidão.

É possível a certidão ser enviada via correio?

Sim, a certidão pode ser enviada por Aviso de Recebimento (A.R.), mediante a manifestação e o endereço completo apresentado no pedido.


Consignações em Folha de Pagamento

O que são consignações em folha de pagamento?

Consignações em folha de pagamento são descontos realizados nos subsídios ou proventos de magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Quais são as modalidades de consignações previstas?

As consignações são classificadas em compulsórias e facultativas.

O que é uma consignação compulsória?

Consignação compulsória é um desconto incidente sobre subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão efetuado por força de lei, decisão judicial ou administrativa.

O que é uma consignação facultativa?

Consignação facultativa é um desconto incidente sobre o subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão, mediante autorização prévia e formal do consignado e anuência do consignante.

Quem são os consignatários das consignações?

Consignatários são pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado destinatárias dos créditos resultantes das consignações.

Quem é o consignante nas consignações do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso?

O consignante é o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que realiza o controle e averbações em favor do consignatário.

Quem pode ser consignado?

Magistrados, servidores, ativos ou inativos, e pensionistas, cuja folha de pagamento seja processada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Quais são as consignações compulsórias?

Incluem contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, contribuição para a Previdência Social, imposto sobre renda e provento de qualquer natureza, reposição ao erário, custeio de benefícios concedidos pelo Tribunal de Justiça, obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa, contribuição para sindicato, e outras instituídas por lei.

Quais são as consignações facultativas?

Incluem contribuição para serviços de saúde, coparticipação para plano de saúde, mensalidade de seguro de vida, pensão alimentícia voluntária, contribuição para entidades de classe, cooperativas de crédito, previdência complementar, prestação de empréstimos, financiamento habitacional, entre outras.

Qual a prioridade entre as consignações compulsórias e facultativas?

As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.

Quem é responsável pelo controle e averbação das consignações?

O Tribunal de Justiça, por meio dos Departamentos de Pagamento de Pessoal e de Folha de Pagamento de Magistrados, é responsável pelo controle e averbação das consignações.

Quem pode ser consignatário facultativo?

Entidades de classe, cooperativas de crédito, entidades de previdência privada, instituições financeiras, instituições de ensino, seguradoras de vida e planos de saúde, e beneficiários de pensão alimentícia voluntária.

Quais são os requisitos para o credenciamento de consignatárias facultativas?

Requisitos incluem ato constitutivo em vigor, prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, regularidade com o FGTS e INSS, certidão negativa de falências e concordatas, entre outros.

Qual o procedimento para inclusão de consignação facultativa em folha de pagamento?

Nenhuma consignação facultativa será incluída sem prévia autorização do consignado e averbação pelo Tribunal de Justiça.

Qual o valor mínimo para desconto de consignação facultativa?

O valor mínimo é de um por cento do menor subsídio fixado pelo Tribunal de Justiça.

Qual o limite de tempo para as consignações facultativas?

As consignações facultativas não ultrapassarão o prazo de 120 meses, limitando-se a soma mensal ao valor equivalente a 40% da remuneração mensal do consignado.

Qual é o procedimento em caso de redução salarial?

Na hipótese de redução salarial, o pagamento da diferença entre o valor da parcela consignada e contratada deverá ser pactuado entre consignatário e consignado.

Quais são as sanções para as consignatárias?

Sanções incluem suspensão da consignação, desativação temporária da consignatária e descredenciamento da consignatária.

O que ocorre em caso de inclusão de consignação sem autorização do consignado?

Será encaminhada documentação ao Ministério Público para adoção das providências legais, além das medidas administrativas cabíveis.

Qual é o limite total de consignações?

A somatória dos percentuais de consignações facultativas e compulsórias não pode exceder 70% da remuneração, subsídio ou benefício de pensão do consignado.

Férias

Em quais situações posso alterar minha escala de férias?

A Alteração da escala de férias poderá ocorrer por interesse do servidor e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada.

Quantas vezes posso alterar minhas férias?

A alteração das férias por interesse do servidor é permitida uma única vez dentro do período concessivo. A alteração das férias por necessidade de serviço, limitada a três vezes, obedecendo o artigo 4º da portaria 821/2010.

Qual é o prazo para fazer a alteração do período de férias?

A alteração das férias por interesse do servidor deve ser formalizada até 10 dias antes do início do usufruto. Quando for por necessidade de serviço, até 1 (um) dia antes do usufruto com justificativa formal do Gestor da Unidade.

Já recebi as vantagens pecuniárias e minhas férias foram alteradas?

O estorno dos valores ocorrerá na folha de pagamento do mês subsequente salvo nas seguintes hipóteses:

Interrupção do gozo de férias; Se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou no mês subsequente; Alteração por necessidade de serviço.

Meu Gestor não consegue fazer a alteração de meu período de férias. Como proceder?

O servidor deverá encaminhar um requerimento com a anuência do Gestor de Férias ao Coordenador de Recursos Humanos via CIA virtual para Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª instância.

Quando que posso marcar e usufruir minhas férias?

Férias são escalonadas anualmente no mês de outubro.

Onde posso marcar minhas férias?

Na página do servidor ou por requerimento.

Posso alterar meu período de férias?

Sim, uma vez pela página do servidor. Outras alterações verificar a portaria 821/2010.

Existem opções de parcelamento nos dias de férias?

Sim. Conforme Artigo 10 da portaria citada na questão 2, o servidor pode dividir suas férias em dois períodos de 15 dias; em um período de 20 dias, com conversão de um terço em abono pecuniário; dois períodos de 10 dias com a conversão de um terço em abono pecuniário; ou um período de 30 dias.

Como o processo de marcação de férias começa?

O processo de marcação de férias começa com o Departamento de Recursos Humanos (Gerência de Cadastro) gerando a escala de férias. Após isso, a divulgação da escala é solicitada.

O que o servidor deve fazer após a divulgação da escala de férias?

Após a divulgação da escala de férias, o servidor deve agendar seu período de férias conforme suas preferências e as necessidades do serviço. Esse agendamento pode ser feito na página do servidor ou por requerimento.

Qual é o papel do gestor da unidade no processo de férias?

O gestor da unidade analisa os períodos de férias solicitados pelos servidores, verificando se são compatíveis com as necessidades operacionais da unidade. Após a análise, o gestor defere os períodos, aprovando-os ou ajustando-os conforme necessário.

Como as informações das férias são incluídas na folha de pagamento?

Com os períodos de férias deferidos, o Departamento de Pagamento de Pessoal, na Divisão de Folha de Pagamento, inclui essas informações na folha de pagamento. Há também uma etapa de lançamento manual dos períodos de férias na folha.

Qual é a importância deste processo estruturado de marcação e aprovação de férias?

Este processo estruturado assegura que a marcação e o usufruto de férias sejam feitos de maneira organizada e transparente, atendendo tanto às necessidades dos servidores quanto às exigências operacionais da instituição.

O que acontece se eu não usufruir todo o período de férias de um exercício?

Enquanto não usufruído todo o período de férias de um exercício, não será autorizado o usufruto de férias relativas ao exercício subsequente.

Quantas etapas de férias posso solicitar e quais são os períodos mínimos?

As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, se assim requeridas pelo servidor, com período mínimo de 10 (dez) dias.

É permitido utilizar férias para compensar ausências injustificadas ao serviço?

Não, é vedada a utilização de períodos de férias pendentes de usufruto para compensar ausências injustificadas ao serviço.

Quais são as condições para servidores da mesma unidade familiar usufruírem férias juntos?

Servidores integrantes de uma mesma unidade familiar poderão usufruir férias no mesmo período, desde que assim requeiram e não haja prejuízo das atividades em suas unidades de lotação.

Quais afastamentos suspendem automaticamente o curso das férias?

O curso das férias é automaticamente suspenso nos casos de afastamento para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante e à adotante, paternidade, licença-nojo, acidente de serviço, e em razão de casamento.

Quando é possível solicitar a conversão de férias em abono pecuniário?

A opção pela conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário pode ser realizada preferencialmente no momento da solicitação do usufruto ou com antecedência de 60 dias do início deste.

Quais são os casos em que a indenização de férias é devida?

A indenização de férias é devida nos casos de exoneração do cargo efetivo, aposentadoria, posse em outro cargo público inacumulável, exoneração de cargo em comissão do servidor sem vínculo efetivo, e falecimento.

Quem pode receber a indenização de férias de um servidor falecido?

A indenização de férias será devida aos herdeiros da servidora ou do servidor falecido, mediante a apresentação de alvará judicial expedido por juízo competente ou escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.

O que deve ser feito anualmente em relação aos períodos de férias acumulados?

Anualmente, até o final do 1º semestre, a Coordenadoria de Recursos Humanos encaminhará às Comarcas e às Coordenadorias do Tribunal de Justiça a relação de servidoras e servidores que possuem acúmulo de períodos de férias. A Presidência deliberará, anualmente, quanto às providências para usufruto dos exercícios de férias acumulados.

Licença maternidade

O que deve constar no requerimento para solicitar a Licença Maternidade?

O modelo de requerimento está no anexo do POP. Para visualizá-lo basta clicar [aqui](#).

Qual o período da Licença Maternidade?

Será concedida licença à servidora gestante por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante inspeção médica.

Qual o prazo para agendar a perícia para concessão da Licença Maternidade?

Para servidor efetivo o prazo para o agendamento da pericia é de 10 dias após o nascimento.

Quando poderá iniciar a Licença Maternidade?

A licença poderá ter início no primeiro dia do oitavo mês da gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

Em caso de nascimento de prematuro, quando inicia a Licença Maternidade?

No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

Em caso de nascimento de natimorto, como funciona a Licença Maternidade?

No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico, na forma prescrita no Art. 231, da Lei Complementar n° 04/90.

Em caso de aborto não criminoso qual é o tipo de licença concedida?

No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 60 (sessenta) dias de repouso remunerado, podendo ser prorrogado por inspeção médica. LC 300/2008

Como funciona a Licença maternidade para em caso de adoção?

À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 04 (quatro) anos de idade serão concedidos 90 (noventa) dias, de licença remunerada para ajustamento do adotado ao novo lar. No caso de adoção ou guarda judicial de recém nascido a licença será concedida até que a criança complete 06 (seis) meses de idade, No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 04 (quatro) anos de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

Aqui está o texto formatado:

Licença Nojo

Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença nojo?

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.

Quem analisa meu requerimento?

O gestor de ponto do próprio servidor.

Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço?

Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos.

Licença para mandato classista

Qual é o prazo da licença para Mandato Classista?

A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado no caso de reeleição.

Qual o limite de servidor para exercer Mandato Classista?

O limite de servidores foi alterado pela Emenda Constitucional Nº 73 de 07 de Janeiro de 2015.

  • I - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 01 (um) servidor em entidades que congreguem até 100 (cem) representados;
  • II - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 03 (três) servidores em entidades que congreguem de 101 (cento e um) a 1000 (mil) representados;
  • III - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 04 (quatro) servidores em entidades que congreguem um mínimo de 1.000 (mil) representados.

Licença para Mandato Classista impacta na contagem de tempo de serviço?

A licença para Mandato Classista não interrompe o tempo de efetivo exercício.

Como solicitar licença para Mandato Classista?

A licença para Mandato Classista deverá ser solicitada via requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça.

Servidor em Estágio Probatório pode solicitar licença para Mandato Classista?

Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas licenças e afastamentos previstos no art. 103 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Servidor em licença para Mandato Classista continua recebendo Auxílio Graduação?

Conforme previsto no Art 9º do Provimento 20/201-CM, o servidor terá o benefício do programa de incentivo à Graduação suspenso.

Servidor em licença para Mandato Classista continua recebendo Auxílio Saúde?

Conforme previsto no Art 7º da Resolução 03/2015-TP, o servidor terá o benefício do auxílio Saúde suspenso.

Licença para serviço militar

Afastamento para serviço militar é considerado efetivo exercício?

Sim. De acordo com o artigo 129 da Lei 04/1990.

Servidor em licença para serviço militar continua recebendo Auxílio Alimentação?

Conforme previsto no Art 3º da Resolução 10/2011-OE, o servidor terá o benefício do Auxílio Alimentação suspenso.

Licença para tratamento de saúde - comarca - superior a 30 dias

Como é feito o agendamento da perícia?

O agendamento é feito pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Administração por meio do telefone 0800-647-3633. Tenha sempre em mãos os documentos pessoais e o atestado médico.

O que fazer após o agendamento?

O servidor deverá se dirigir até a Divisão de Serviço Social do TJMT ou, se for servidor de comarca, deverá se dirigir até a administração da comarca para retirar a guia de encaminhamento **antes de ir para a perícia**.

Quais são os prazos para a licença de tratamento de saúde?

A conferência e validação por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (SGP) do pedido de licença médica para tratamento de saúde de servidores, à vista do laudo médico oficial homologado pela perícia médica da Secretaria de Estado de Administração (Sad-MT), é feita a partir de três prazos diferentes, dependendo da localização da comarca. Confira abaixo:

7º dia do afastamento - Servidores do Tribunal de Justiça e das comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger, Cáceres, Sinop, Diamantino, Rondonópolis, São José dos Quatro Marcos, Mirassol d’Oeste, Itaúba, Cláudia, Vera, Sorriso, Arenápolis, Nortelândia, Nobres, Pedra Preta, Juscimeira, Dom Aquino, Jaciara, Poxoréu, Barra do Garças e Rosário Oeste.

16º dia do afastamento - Servidores das comarcas de Jauru, Araputanga, Porto Esperidião, Rio Branco, Poconé, Pontes e Lacerda, Marcelândia, Terra Nova do Norte, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Tapurah, Colíder, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Itiquira, Guiratinga, Alto Garças, Alto Taquari, Alto Araguaia, Campo Verde, Paranatinga, Primavera do Leste, Novo São Joaquim, Campinápolis, Água Boa, Nova Xavantina, Nova Canaã do Norte, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Juara e Porto dos Gaúchos.

31º dia do afastamento - Servidores das comarcas de Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, São José do Rio Claro, Canarana, Apiacás, Paranaíta, Alta Floresta, Sapezal, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Cotriguaçu, Tabaporã, Juína, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, Vila Rica e Nova Monte Verde.

Licença para tratamento de saúde de comissionado

Como é feito o agendamento da perícia pelo INSS?

Através do telefone 135.

O que fazer após o agendamento?

Levar na perícia do INSS o atestado médico e os exames da comprovação de sua doença. Após, encaminhar o resultado para a Divisão de Serviço Social e/ou Gestor da Comarca.

Licença para tratamento de saúde de efetivo

Como é feito o agendamento da perícia?

O agendamento é feito pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Administração por meio do telefone 0800-647-3633. Tenha sempre em mãos os documentos pessoais e o atestado médico.

O que fazer após o agendamento?

O servidor deverá se dirigir até a Divisão de Serviço Social do TJMT ou, se for servidor de comarca, deverá se dirigir até a administração da comarca para retirar a guia de encaminhamento **antes de ir para a perícia**.

Quais são os prazos para a licença de tratamento de saúde?

A conferência e validação por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (SGP) do pedido de licença médica para tratamento de saúde de servidores, à vista do laudo médico oficial homologado pela perícia médica da Secretaria de Estado de Administração (Sad-MT), é feita a partir de três prazos diferentes, dependendo da localização da comarca. Confira abaixo:

7º dia do afastamento: - Servidores do Tribunal de Justiça e das comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger, Cáceres, Sinop, Diamantino, Rondonópolis, São José dos Quatro Marcos, Mirassol d’Oeste, Itaúba, Cláudia, Vera, Sorriso, Arenápolis, Nortelândia, Nobres, Pedra Preta, Juscimeira, Dom Aquino, Jaciara, Poxoréu, Barra do Garças e Rosário Oeste.

16º dia do afastamento: - Servidores das comarcas de Jauru, Araputanga, Porto Esperidião, Rio Branco, Poconé, Pontes e Lacerda, Marcelândia, Terra Nova do Norte, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Tapurah, Colíder, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Itiquira, Guiratinga, Alto Garças, Alto Taquari, Alto Araguaia, Campo Verde, Paranatinga, Primavera do Leste, Novo São Joaquim, Campinápolis, Água Boa, Nova Xavantina, Nova Canaã do Norte, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Juara e Porto dos Gaúchos.

31º dia do afastamento: - Servidores das comarcas de Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, São José do Rio Claro, Canarana, Apiacás, Paranaíta, Alta Floresta, Sapezal, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Cotriguaçu, Tabaporã, Juína, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, Vila Rica e Nova Monte Verde.

Licença para tratar de interesses particulares

Qual é o prazo da licença para tratar de assuntos particulares?

A licença pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.

Quando o servidor pode solicitar outra licença para tratar de assuntos particulares?

Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior.

Quando o servidor poderá iniciar sua licença para tratar de assuntos particulares?

O requerente aguardará, em exercício no cargo, a publicação, no diário oficial, do ato decisório sobre a licença solicitada.

A licença para tratar de assuntos particulares interfere no período de contagem de licença prêmio?

Sim.

Servidor em estágio probatório pode solicitar licença para trato de assuntos particulares?

Ao servidor em estágio probatório não serão concedidas licenças para trato de interesses particulares.

Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxílio Graduação?

Conforme previsto no Art 9º do Provimento 20/201-CM, o servidor terá o benefício do programa de incentivo à Graduação suspenso.

Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxílio Saúde?

Conforme previsto no Art 7º da Resolução 03/2015-TP, o servidor terá o benefício do auxílio Saúde suspenso.

Servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua recebendo Auxílio Alimentação?

Conforme previsto no Art 3º da Lei 9.547, o servidor que estiver em gozo de licença não remunerada terá o benefício do Auxílio Alimentação suspenso.

O requerimento para tratar de assuntos particulares deverá ser encaminhado para qual departamento?

Os servidores de 2ª instância deverão encaminhar o requerimento ao Coordenador de Recursos Humanos. E os servidores de 1ª instância para o Juiz diretor do Foro.

O pedido de licença para tratar de assuntos particulares pode ser indeferido?

Sim. Se o servidor estiver respondendo sindicância ou PAD, ou não for estável.

Licença paternidade

Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença paternidade?

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 20 (vinte) dias consecutivos em razão de nascimento dos filhos.

Como solicitar a licença paternidade?

O servidor que precisar se ausentar devido ao nascimento de seu filho não precisará informar o serviço social antes do nascimento, sendo necessário apenas incluir o requerimento via página do servidor com a certidão de nascimento anexa.

Quem analisa meu requerimento?

O gestor de ponto do próprio servidor.

Caso não consiga anexar no meu requerimento de ponto, o que faço?

Encaminhe para a Divisão de serviço social e/ou gestor da comarca, por meio do CIA, para os devidos lançamentos.

Posso requerer qualquer quantidade de dias para converter?

Sim.

Para quem encaminho meu pedido de conversão?

O pedido é para o Presidente do Tribunal de Justiça, encaminhado via Sistema CIA, para a Coordenadoria de Recursos Humanos.

Qual a data do pagamento da conversão de licença prêmio?

Quando o Presidente autoriza, o pagamento sai em folha complementar entre os dias 05 a 10 de cada mês.

Como saber qual é o meu quinquênio?

O servidor deverá entrar em contato com a Divisão de Cadastro de 1º instância por meio do telefone 3617-3908.

Licença Gala

Quanto tempo o servidor poderá usufruir a licença gala?

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos em razão de casamentos.

Quem analisa meu requerimento?

O gestor de ponto do próprio servidor.

Como solicitar a licença gala?

O servidor que precisar se ausentar para se casar não precisará informar o serviço social antes do casamento, sendo necessário apenas incluir o requerimento na página do servidor com a certidão de casamento anexa.

Quando inicia a contagem da licença?

Na data da certidão de casamento.

Registro de Ponto

O que é o Registro de Ponto?

O Registro de Ponto é o sistema obrigatório de registro de ponto eletrônico para todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, efetuado por meio de coleta de dados por impressão digital ou por cartão de proximidade no relógio de ponto biométrico. O registro deve ser feito na entrada e na saída do expediente pelo próprio servidor.

Quais são as normas aplicáveis?

- Portaria 382/2011 CRH

É obrigatório o Registro de Ponto?

Sim, o servidor deve registrar o ponto usando biometria ou cartão de proximidade na entrada e na saída do expediente.

Quem pode ser dispensado do registro de ponto?

Ficam dispensados do registro de ponto no Tribunal de Justiça, os servidores ocupantes dos cargos de Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Coordenador e outros servidores a critério do magistrado a que estiverem subordinados, após comunicação prévia e expressa à Coordenadoria de Recursos Humanos.

Sou Oficial de Justiça, preciso registrar o ponto?

Sim, os Oficiais de Justiça devem efetuar diariamente um único registro de ponto eletrônico em horário definido pelo Juiz-Diretor de cada Foro.

Esqueci de bater o ponto, como proceder?

Fazer um requerimento na página do servidor em até 3 dias após o processamento do ponto para que o gestor de ponto defira ou não a solicitação.

Não fiz o requerimento no prazo de 3 dias úteis, como proceder?

Para os servidores de segunda instância, fazer um requerimento para o coordenador de recursos humanos; para servidores de primeira instância, fazer requerimento ao gestor geral da comarca.

Como visualizar os meus registros de ponto?

Através da página do servidor, utilizando o POP - Cartão Ponto do Servidor.

O servidor solicitou para compensar em 30 dias atrasos e faltas, como ele faz para acompanhar?

Não há um relatório específico; o servidor deve acompanhar pelo cartão ponto de forma manual.

Em caso de treinamento, como proceder com o registro de ponto?

Em caso de treinamento de interesse do Tribunal de Justiça, o gestor deverá lançar a ausência pela intranet.

Qual a jornada de trabalho de servidor comissionado?

A jornada de trabalho de um servidor comissionado deve ser de 8 horas.

Qual a jornada de trabalho de servidores efetivos?

A jornada de trabalho para servidores efetivos é de 6 horas, porém, os servidores incorporados e aqueles que estão cumprindo designação devem cumprir uma jornada de 8 horas.

Quais as jornadas de trabalho são permitidas?

JORNADA | PERÍODO MATUTINO | PERÍODO VESPERTINO - 4 horas diárias: das 8h às 12h ou das 12h às 16h - 6 horas diárias: das 7h às 13h15 ou das 12h às 18h15 - 8 horas diárias: variam com intervalos, com opções das 8h às 18h com 2 horas de intervalo ou das 8h às 17h com 1 hora de intervalo

Este sistema de registro de ponto visa garantir a correta contabilização das horas trabalhadas pelos servidores, proporcionando transparência e eficiência na gestão de tempo no ambiente de trabalho. Se você tiver mais perguntas ou precisar de mais detalhes, estou aqui para ajudar!


Requerimento de Consignação

O que é o Requerimento de Consignação?

O Requerimento de consignação é concedido aos servidores ativos, inativos, e pensionistas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, permitindo-lhes alocar parte de seus subsídios, remunerações, proventos ou benefícios de pensão para consignações compulsórias ou facultativas.

Qual a documentação necessária?

A documentação específica não é mencionada, indicando que o processo pode variar de acordo com a natureza da consignação ou ser tratado diretamente no ato da solicitação.

Quais são as informações gerais?

Margem consignável: refere-se à parcela do subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão que é passível de consignação, seja ela compulsória ou facultativa.

Qual é o POP aplicável?

O POP (Procedimento Operacional Padrão) relacionado ao processo de consignação é o POP SERPRO.

Quais são as normas aplicáveis?

- Instrução Normativa 004/2013 DGTJ

Qual a empresa responsável para gerenciar as consignações em folha de pagamento?

A empresa responsável pela gestão das consignações em folha de pagamento é a SERPRO.

Qual o link para visualizar a margem consignável?

A margem consignável pode ser visualizada no seguinte link: [1](https://consignacao.serpro.gov.br/#/home)

Qual o telefone de contato da SERPRO?

O telefone de contato da SERPRO é 0800-728 2323.