Exoneração dos cargos em comissão - 1ª Instância
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Exoneração dos cargos em comissão - 1ª Instância | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Exoneração dos cargos em comissão - 1ª Instância | |
Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | 8/mês |
Pessoas envolvidas | 2 |
Índice
Usuários
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Corregedor-Geral da Justiça;
- Desembargador;
- Juiz Convocado;
- Coordenador;
Forma de solicitação
A pedido ou de oficio
Documentos necessários
- Requerimento do servidor
Acordo de Nível de Serviço
Normas
Observações
Dúvidas frequentes
1.Como desligar um candidato? |
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No link POP. |
2. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á: |
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I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados por servidores do plano de carreira através de eleições; II - a pedido do próprio servidor; III - em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.601, de 09.05.90. |
3. Quem emite o ato de exoneração? |
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Juiz diretor do Foro |