Exoneração de efetivos – 2a instância

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Exoneração de efetivos – 2a instância
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Exoneração de efetivos – 2a instância
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo 8/mês
Pessoas envolvidas 2


Usuários

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Corregedor-Geral da Justiça;
  • Desembargador;
  • Juiz Convocado;
  • Coordenador;

Forma de solicitação

A pedido ou de oficio

Documentos necessários

  • Requerimento do servidor

Acordo de Nível de Serviço

Normas

LC 04/90

Portaria 682/2016- Pres

Observações

Dúvidas frequentes

1.Como desligar um candidato?
No link POP.
2. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando por decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo; III - quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício no prazo estabelecido.

3. Quem emite o ato de exoneração?
Em se tratando de servidor efetivo é o presidente o Tribunal de Justiça.