Criação de matrícula para pensionista na 2ª Instância
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[[Arquivo:|320px]] Processo de Criação de matrícula para pensionista na 2ª Instância
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Nível de suporte
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Dono do serviço
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Divisão de Administração de Pessoal
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Acordo de Nível de Serviço
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Período de execução
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Diariamente
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Quantitativo
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5 processos/mês
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Pessoas envolvidas
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2
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Geraa a matrícula para os pensionistas: temporário; vitalício e pensão alimentícia. As pensões temporárias e vitalícias são concedidas em processo que tramita no Conselho da Magistratura. Quando encerrado o processo, o CM encaminha para a CRH a fim de gerar a matrícula do beneficiário e, posteriormente, realizar o pagamento da pensão no DPP.
Nos casos de pensão alimentícia por ordem judicial – recebemos a ordem judicial com a documentação enviada pelos Juízes, fazemos o cadastro do beneficiário e geramos a matrícula. Após, notificamos o DPP, que realiza o desconto do salário do servidor.
Usuários
- Juízes de Direito;
- Beneficiário da pensão;
- Conselho da Magistratura (processo);
Documentação necessária
- Processo de Pedido de Pagamento de Pensão – Conselho da Magistratura;
- Ofício e decisão Judicial encaminhada pelos Juízes;
- Documentação pessoal (RG; CPF; PASEP ou PIS (se tiver), comprovante de residência);
- Formulário de Cadastro Pessoal – (Site do TJ – link SERVIÇOS – DRH – aposentados e pensionistas).
Normas
Dúvidas frequentes
1. Para gerar a matrícula é necessário que o pensionista se faça presente no DRH do TJMT?
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2. A conta salário tem que ser na Caixa Econômica Federal ou em qualquer banco?
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3. A conta salário pode ser em nome do responsável pela criança?
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4. Quais os documentos exigidos para gerar a matrícula?
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5. Onde encontrar a documentação exigida para o cadastro do pensionista?
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