Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro
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Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro | |
[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro | |
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Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
A Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Usuários
Documentação necessária
Normas
Artigo 106 da Lei 04/1990
Observação
A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.