Auxílio Alimentação
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| Auxílio Alimentação | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Auxílio Alimentação | |
| Nível de suporte | |
| Dono do serviço | Núcleo de Benefícios |
| Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
| Período de execução | |
| Quantitativo | |
| Pessoas envolvidas | |
O Auxílio Alimentação é o beneficio concedido ao servidor efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, e terá caráter indenizatório, na forma do disposto nesta lei.
Usuários
- Servidores efetivos;
- Servidores comissionados;
Documentação necessária
Informações gerais
O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
Normas
Dúvidas frequentes
| 1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação? |
|---|
| O benefíco é automático. |
| 2. Qual a regra para desconto do auxílio alimentação? |
|---|
| Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independente da quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. |