Mudanças entre as edições de "Departamento da Secretaria Criminal Unificada"

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São atribuições dos Departamentos das Câmaras e suas respectivas equipes:
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Este departamento foi criado com o objetivo de reunir todas as antigas secretarias/departamentos criminais (1ª,2ª,3ª e turmas).
  
O processamento dos feitos originários e recursos em trâmite na 2ª Instância, gerenciamento, controle e execução dos seguintes atos ordinatórios:
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== Atribuições ==
 
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Cumprimento das ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
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* O processamento dos feitos originários e recursos em trâmite na 2ª Instância, gerenciamento, controle e execução dos seguintes atos ordinatórios
Expedir certidões, ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertencem ao seu ofício; Publicar pauta de julgamento;
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* Cumprimento das ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
Secretariar os Presidentes de Câmaras nas Sessões de julgamento;
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* Expedir certidões, ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertencem ao seu ofício; Publicar pauta de julgamento;
Fazer vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
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* Secretariar os Presidentes de Câmaras nas Sessões de julgamento;
Dar baixa definitiva nos processos findos; Fazer controle de metas para redução da taxa de congestionamento;
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* Fazer vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
Atender no plantão conforme escala.
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* Dar baixa definitiva nos processos findos; Fazer controle de metas para redução da taxa de congestionamento;
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* Atender no plantão conforme escala.
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== Contato ==
 
== Contato ==

Edição atual tal como às 11h21min de 30 de setembro de 2020

Este departamento foi criado com o objetivo de reunir todas as antigas secretarias/departamentos criminais (1ª,2ª,3ª e turmas).

Atribuições

  • O processamento dos feitos originários e recursos em trâmite na 2ª Instância, gerenciamento, controle e execução dos seguintes atos ordinatórios
  • Cumprimento das ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
  • Expedir certidões, ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertencem ao seu ofício; Publicar pauta de julgamento;
  • Secretariar os Presidentes de Câmaras nas Sessões de julgamento;
  • Fazer vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
  • Dar baixa definitiva nos processos findos; Fazer controle de metas para redução da taxa de congestionamento;
  • Atender no plantão conforme escala.

Contato

Email: unificada.secretariacivel@tjmt.jus.br

Telefone: (65) 3617-3223