Mudanças entre as edições de "Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro"
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Edição das 16h58min de 5 de junho de 2017
| Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro | |
| [[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro | |
| Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
| Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
| Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
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A Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Usuários
Documentação necessária
Normas
Artigo 106 da Lei 04/1990
Observação
A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.