Mudanças entre as edições de "Vacância para posse em outro cargo inacumulável"
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+ | * [http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/85/645/IN_SGS_N%C2%BA_012011_-_VERS%C3%83O_-_01_-_21112011.pdf Instrução Normativa 01/2011/SGS] | ||
== Observações == | == Observações == |
Edição das 12h12min de 1 de junho de 2016
Vacância para posse em outro cargo inacumulável | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Vacância para posse em outro cargo inacumulável | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Emissão de Atos e Portarias |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 14 processos/mês |
Pessoas envolvidas | 3 |
A Vacância para posse em outro cargo inacumulável é a desocupação de cargo público no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, com a geração de vaga, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável.
Usuários
- Servidores efetivos estáveis
Documentação necessária
- Requerimento de solicitação de vacância;
- Termo de posse em outro cargo público.
Normas
Observações
Considera-se vago o cargo quando: 3.1. Em caso de exoneração a pedido Em caso de vacância por posse em outro cargo inacumulável, decorridos 03 (três) anos, salvo se houver pedido de exoneração nesse interregno
Dúvidas frequentes
1. É possível solicitar vacância para o mesmo órgão? |
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Sim. Em casos de posse em outro cargo inacumulável será possível a concessão da vacância para o mesmo órgão |
2. Quais são os documentos que preciso apresentar para solicitar a vacância? |
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3. Qual o prazo de vacância |
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4. O que acontece quando extrapola o prazo de vacância? |
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