Mudanças entre as edições de "Auxílio Alimentação"

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{{FAQ |1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação? | O benefíco é automático. }}
 
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{{FAQ |2. Qual a regra para desconto do auxílio alimentação? |Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independente da quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.  }}
  
 
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Edição das 10h10min de 20 de fevereiro de 2017

Auxílio Alimentação
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Processo de Auxílio Alimentação
Nível de suporte
Dono do serviço Núcleo de Benefícios
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução
Quantitativo
Pessoas envolvidas


O Auxílio Alimentação é o beneficio concedido ao servidor efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, e terá caráter indenizatório, na forma do disposto nesta lei.

Usuários

  • Servidores efetivos;
  • Servidores comissionados;

Documentação necessária

Informações gerais

O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.

Normas

Dúvidas frequentes

1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação?
O benefíco é automático.
2. Qual a regra para desconto do auxílio alimentação?
Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independente da quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.