Mudanças entre as edições de "Vacância para posse em outro cargo inacumulável"
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Edição atual tal como às 10h46min de 31 de agosto de 2016
Vacância para posse em outro cargo inacumulável | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Vacância para posse em outro cargo inacumulável | |
Nível de suporte | 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Emissão de Atos e Portarias |
Acordo de Nível de Serviço | 20 dias |
Período de execução | |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas | 3 |
A Vacância para posse em outro cargo inacumulável é a desocupação de cargo público no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, com a geração de vaga, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável.
Usuários
- Servidores efetivos estáveis
Documentação necessária
- Requerimento de solicitação de vacância;
- Termo de posse em outro cargo público.
Normas
Observações
- Considera-se vago o cargo quando em caso de vacância por posse em outro cargo inacumulável, decorridos 03 (três) anos, salvo se houver pedido de exoneração nesse interregno;
- O ato de exoneração decorrente da vacância por posse em cargo público inacumulável será expedido com efeitos retroativos à data do início da vacância.
Dúvidas frequentes
1. É possível solicitar vacância para o mesmo órgão? |
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Sim. |
2. Quais são os documentos que preciso apresentar para solicitar a vacância? |
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Requerimento de solicitação de vacância;
Termo de posse em outro cargo público. |
3. Qual o prazo de vacância? |
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O prazo de vacância é de 3 anos a partir da data do termo de posse. |
4. O que acontece quando extrapola o prazo de vacância? |
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O servidor será desligado do quadro funcional do Poder Judiciário. |