Mudanças entre as edições de "Readaptação de função"
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== Dúvidas frequentes == | == Dúvidas frequentes == | ||
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Edição das 12h03min de 14 de junho de 2016
Readaptação de função | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Readaptação de função | |
Nível de suporte | |
Dono do serviço | [[]] |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | {{{Período de execução}}} |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | 1 |
A Readaptação de função refere-se à situação jurídica que envolve o trabalhador que não se encontra na capacidade laborativa plena para exercitar as tarefas de seu cargo. Trata-se de uma pessoa que não está clinicamente apta para fazer o trabalho rotineiro, relacionado à sua função, mas também não é considerada, pela perícia médica, clinicamente inapta para receber uma licença ou se aposentar por invalidez.
Usuários
- Servidores efetivos.
Documentação necessária
- Requerimento do servidor (qualificação: nome, matrícula, cargo, comarca, endereço residencial, RG e CPF);
- Atestado Médico/exames complementares;
- Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração.
Normas
Observações
Dúvidas frequentes
1. Como faço para solicitar readaptação de função? |
---|
Elaborando requerimento e protocolando o pedido com atestado médico, posteriormente será agendada a perícia médica pela Divisão de Serviço Social e/ou Gestor da Comarca. |