Mudanças entre as edições de "Auxílio Alimentação"
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/3/3e/Lei_9.547_de_03.06.2011_-_Concess%C3%A3o_do_Aux%C3%ADlio_Alimenta%C3%A7%C3%A3o_aos_servidores_do_PJMT.pdf Lei 9.547 ] | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/3/3e/Lei_9.547_de_03.06.2011_-_Concess%C3%A3o_do_Aux%C3%ADlio_Alimenta%C3%A7%C3%A3o_aos_servidores_do_PJMT.pdf Lei 9.547 ] | ||
| − | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/ | + | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/2/2c/Lei_10.548_Auxilio_Alimeta%C3%A7%C3%A3o.pdf Lei 10.548] |
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/1/18/Resolu%C3%A7%C3%A3o_10-2011_-_Regulamenta%C3%A7%C3%A3o_do_aux%C3%ADlio_alimenta%C3%A7%C3%A3o.pdf Resolução 10/2011] | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/1/18/Resolu%C3%A7%C3%A3o_10-2011_-_Regulamenta%C3%A7%C3%A3o_do_aux%C3%ADlio_alimenta%C3%A7%C3%A3o.pdf Resolução 10/2011] | ||
== Dúvidas frequentes == | == Dúvidas frequentes == | ||
| − | {{FAQ |1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação? | O | + | {{FAQ |1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação? | O benefício é automático. }} |
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[[Categoria:Auxílios]] | [[Categoria:Auxílios]] | ||
Edição atual tal como às 16h12min de 10 de julho de 2017
| Auxílio Alimentação | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Auxílio Alimentação | |
| Nível de suporte | |
| Dono do serviço | Núcleo de Benefícios |
| Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
| Período de execução | |
| Quantitativo | |
| Pessoas envolvidas | |
O Auxílio Alimentação é o beneficio concedido ao servidor efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, e terá caráter indenizatório, na forma do disposto nesta lei.
Usuários
- Servidores efetivos;
- Servidores comissionados;
Documentação necessária
Informações gerais
O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
Normas
Dúvidas frequentes
| 1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação? |
|---|
| O benefício é automático. |
| 2. Qual a regra para desconto do auxílio alimentação? |
|---|
| Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independente da quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. |