Mudanças entre as edições de "Concessão de férias"

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{{FAQ | 4.Existem opções de parcelamento nos dias de férias? | Sim. Conforme Artigo 10 da portaria citada na questão 2, o servidor pode dividir suas férias em dois períodos de 15 dias; em um período de 20 dias, com conversão de um terço em abono pecuniário; dois períodos de 10 dias com a conversão de um terço em abono pecuniário; ou um período de 30 dias.}}
  
 
== Processo ==
 
== Processo ==

Edição atual tal como às 14h06min de 19 de abril de 2017

Concessão de férias
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Concessão de férias
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço 20 minutos
Período de execução Diariamente
Quantitativo 35/dia
Pessoas envolvidas 3


O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias a cada exercício trabalhado, não podendo ultrapassar 02 exercícios acumulados.

Usuários

Servidores ativos, efetivos e comissionados.

Documentação necessária

Normas

Informações gerais

As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar período de 02 anos de férias acumuladas.

Dúvidas frequentes

1. Quando que posso marcar e usufruir minhas férias?
Férias são escalonadas anualmente no mês de outubro
2. Onde posso marcar minhas férias?
Na pagina do servidor ou por requerimento
3. Posso alterar meu período de ferias?
Sim, uma vez pela pela pagina do servidor. Outras alterações verificar a portaria 821/2010
4.Existem opções de parcelamento nos dias de férias?
Sim. Conforme Artigo 10 da portaria citada na questão 2, o servidor pode dividir suas férias em dois períodos de 15 dias; em um período de 20 dias, com conversão de um terço em abono pecuniário; dois períodos de 10 dias com a conversão de um terço em abono pecuniário; ou um período de 30 dias.

Processo

Concessão de férias.png