Mudanças entre as edições de "Readaptação de função"

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Edição atual tal como às 09h31min de 2 de setembro de 2016

Readaptação de função
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Processo de Readaptação de função
Nível de suporte 2º Nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas 1


A Readaptação de função refere-se à situação jurídica que envolve o trabalhador que não se encontra na capacidade laborativa plena para exercitar as tarefas de seu cargo. Trata-se de uma pessoa que não está clinicamente apta para fazer o trabalho rotineiro, relacionado à sua função, mas também não é considerada, pela perícia médica, clinicamente inapta para receber uma licença ou se aposentar por invalidez.

Usuários

  • Servidores efetivos.

Documentação necessária

  • Requerimento do servidor (qualificação: nome, matrícula, cargo, comarca, endereço residencial, RG e CPF);
  • Atestado Médico/exames complementares;
  • Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração.

Normas

Observações

Dúvidas frequentes

1. Como faço para solicitar readaptação de função?
Elaborando requerimento e protocolando o pedido com atestado médico, posteriormente será agendada a perícia médica pela Divisão de Serviço Social e/ou Gestor da Comarca.