Mudanças entre as edições de "Readaptação de função"
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Edição atual tal como às 09h31min de 2 de setembro de 2016
| Readaptação de função | |
| Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Readaptação de função | |
| Nível de suporte | 2º Nível |
| Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
| Acordo de Nível de Serviço | |
| Período de execução | {{{Período de execução}}} |
| Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
| Pessoas envolvidas | 1 |
A Readaptação de função refere-se à situação jurídica que envolve o trabalhador que não se encontra na capacidade laborativa plena para exercitar as tarefas de seu cargo. Trata-se de uma pessoa que não está clinicamente apta para fazer o trabalho rotineiro, relacionado à sua função, mas também não é considerada, pela perícia médica, clinicamente inapta para receber uma licença ou se aposentar por invalidez.
Usuários
- Servidores efetivos.
Documentação necessária
- Requerimento do servidor (qualificação: nome, matrícula, cargo, comarca, endereço residencial, RG e CPF);
- Atestado Médico/exames complementares;
- Laudo médico oficial original, assinado por junta médica oficial, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração.
Normas
Observações
Dúvidas frequentes
| 1. Como faço para solicitar readaptação de função? |
|---|
| Elaborando requerimento e protocolando o pedido com atestado médico, posteriormente será agendada a perícia médica pela Divisão de Serviço Social e/ou Gestor da Comarca. |