Mudanças entre as edições de "Exoneração de efetivos – 2a instância"

De WIKI
Ir para: navegação, pesquisa
(')
m
 
(2 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 +
{{Infobox/Serviços
 +
| Nome do arquivo    =
 +
| Quantitativo      = 8/mês
 +
| Pessoas envolvidas = 2
 +
}}
 +
 +
== Usuários ==
 +
* Presidente;
 +
* Vice-Presidente;
 +
* Corregedor-Geral da Justiça;
 +
* Desembargador;
 +
* Juiz Convocado;
 +
* Coordenador;
 +
 +
== Forma de solicitação ==
 +
A pedido ou de oficio
 +
 +
== Documentos necessários ==
 +
* Requerimento do servidor
 +
 +
== Acordo de Nível de Serviço ==
 +
 +
 +
== Normas==
 +
[http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/250A3B130089C1CC042572ED0051D0A1/F30BBDEE7F310A2E042567BD006CE603 LC 04/90 ]
 +
 +
[http://wiki.tjmt.jus.br/images/8/87/Portaria_682-2016_Pres.pdf Portaria 682/2016- Pres]
 +
 +
== Observações ==
 +
 +
== Dúvidas frequentes ==
 +
{{FAQ | 1.Como desligar um candidato? | No link [http://wikicti.tjmt.jus.br/index.php/Como_Desligar_Candidatos POP].}}
 +
 +
{{FAQ | 2. A exoneração de ofício dar-se-á:|
 +
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
 +
II - quando por decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo;
 +
III - quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício no prazo estabelecido.}}
 +
{{FAQ | 3. Quem emite o ato de exoneração? | Em se tratando de servidor efetivo é o presidente o Tribunal de Justiça.}}
 +
 
[[Categoria:Exonerações]][[Categoria:Serviços da Divisão de Administração de Pessoal]]
 
[[Categoria:Exonerações]][[Categoria:Serviços da Divisão de Administração de Pessoal]]

Edição atual tal como às 16h57min de 6 de novembro de 2017

Exoneração de efetivos – 2a instância
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Exoneração de efetivos – 2a instância
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução {{{Período de execução}}}
Quantitativo 8/mês
Pessoas envolvidas 2


Usuários

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Corregedor-Geral da Justiça;
  • Desembargador;
  • Juiz Convocado;
  • Coordenador;

Forma de solicitação

A pedido ou de oficio

Documentos necessários

  • Requerimento do servidor

Acordo de Nível de Serviço

Normas

LC 04/90

Portaria 682/2016- Pres

Observações

Dúvidas frequentes

1.Como desligar um candidato?
No link POP.
2. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando por decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo; III - quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício no prazo estabelecido.

3. Quem emite o ato de exoneração?
Em se tratando de servidor efetivo é o presidente o Tribunal de Justiça.