Mudanças entre as edições de "Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro"
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Edição atual tal como às 17h00min de 5 de junho de 2017
| Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro | |
| Nível de suporte | Suporte 2º nível |
| Dono do serviço | Divisão de Serviço Social |
| Acordo de Nível de Serviço | 5 dias |
| Período de execução | {{{Período de execução}}} |
| Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
| Pessoas envolvidas | {{{Pessoas envolvidas}}} |
A Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Usuários
Documentação necessária
Normas
Artigo 106 da Lei 04/1990
Observação
A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.