Mudanças entre as edições de "Pedido de desconversão de 1/3 de férias"
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Edição atual tal como às 10h21min de 17 de janeiro de 2018
| Pedido de desconversão de 1/3 de férias | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Pedido de desconversão de 1/3 de férias | |
| Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
| Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
| Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
| Período de execução | Diariamente |
| Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
| Pessoas envolvidas | 1 |
O Pedido de desconversão de 1/3 de férias é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para desconverter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.
Índice
Usuários
- Servidores efetivos;
- Servidores comissionados;
- Admitidos sob regime da CLT;
- Reconduzidos.
Forma de solicitação
- CIA Virtual;
Normas
Documentação necessária
Requerimento através de CIA Virtual
Observações
- Na hipótese de o servidor desejar desconverte o abono pecuniário, deverá formalizar o pedido até 60(sessenta) dias antes do início do usufruto.
Dúvidas frequêntes
| 1. Qual prazo para desconverter o abono pecureiro |
|---|
| 60 dias antes do usufruto. |
| 2. Por onde devo solicitar a desconversão do abono pecuniário? |
|---|
| Através do Sistema Cia. |