Mudanças entre as edições de "Concessão de férias"

De WIKI
Ir para: navegação, pesquisa
 
(16 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 
{{Infobox/Serviços
 
{{Infobox/Serviços
| Nome do arquivo    = Concessão de férias.png
+
| Nome do arquivo    =  
 
| Nível de suporte    = Suporte 2º nível
 
| Nível de suporte    = Suporte 2º nível
 
| Dono do serviço    = Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
 
| Dono do serviço    = Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
Linha 14: Linha 14:
  
 
== Usuários ==
 
== Usuários ==
Servidores ativos, efetivos e comissionados, que tenham filhos ou dependentes legais com idade mínima de 06 (seis) meses até 06 (seis) anos completos.
+
Servidores ativos, efetivos e comissionados.
  
 
== Documentação necessária ==
 
== Documentação necessária ==
* Requerimento do benefício formulado ao Coordenador de Recursos Humanos, instruído com declaração do servidor de que não incorre nas hipóteses previstas no Art. 3º da [http://wiki.tjmt.jus.br/images/f/f2/Lei_10.001_de_29.11.2013_-_Institui_o_Aux%C3%ADlio_Creche_aos_servidores_do_PJMT.pdf Lei 10.001] 
 
* Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou dependente(s) legal (is) ou qualquer outro documento que comprove a dependência legal
 
  
 
== Normas ==
 
== Normas ==
 
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/7/70/Portaria_821.2010_-_CRH_-_F%C3%A9rias.pdf Portaria n. 821/2010/CRH]
 
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/7/70/Portaria_821.2010_-_CRH_-_F%C3%A9rias.pdf Portaria n. 821/2010/CRH]
 +
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/b/b9/Lei_293_de_26.12.2007_-.pdf  Lei 293/2007]
 +
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ac/Lei_141_de_16.12.2003_-_Altera%C3%A7%C3%B5es_na_Lei_04.90_a_respeito_de_f%C3%A9rias.pdf Lei 141/2003]
  
== Observações ==
+
== Informações gerais ==
 
As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar  período de 02 anos de férias acumuladas.
 
As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar  período de 02 anos de férias acumuladas.
  
 
== Dúvidas frequentes ==
 
== Dúvidas frequentes ==
{{FAQ |1. Quando que posso marcar e usufruir minhas férias? | Férias são escalonadas anualmente no mês de outubro}}
+
{{FAQ | 1. Quando que posso marcar e usufruir minhas férias? | Férias são escalonadas anualmente no mês de outubro}}
  
{{FAQ |2. Onde posso marcar minhas férias? | A pagina do servidor ou por requerimento}}
+
{{FAQ | 2. Onde posso marcar minhas férias? | Na pagina do servidor ou por requerimento}}
  
[[Categoria:Serviços da Coordenadoria de RH]][[Categoria:Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância]][[Categoria:Auxílios]]
+
{{FAQ | 3. Posso alterar meu período de ferias? | Sim, uma vez pela pela pagina do servidor. Outras alterações verificar a portaria 821/2010}}
 +
 
 +
{{FAQ | 4.Existem opções de parcelamento nos dias de férias? | Sim. Conforme Artigo 10 da portaria citada na questão 2, o servidor pode dividir suas férias em dois períodos de 15 dias; em um período de 20 dias, com conversão de um terço em abono pecuniário; dois períodos de 10 dias com a conversão de um terço em abono pecuniário; ou um período de 30 dias.}}
 +
 
 +
== Processo ==
 +
[[Arquivo:Concessão de férias.png|1200px]]
 +
 
 +
[[Categoria:Férias]]

Edição atual tal como às 14h06min de 19 de abril de 2017

Concessão de férias
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Concessão de férias
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço 20 minutos
Período de execução Diariamente
Quantitativo 35/dia
Pessoas envolvidas 3


O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias a cada exercício trabalhado, não podendo ultrapassar 02 exercícios acumulados.

Usuários

Servidores ativos, efetivos e comissionados.

Documentação necessária

Normas

Informações gerais

As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar período de 02 anos de férias acumuladas.

Dúvidas frequentes

1. Quando que posso marcar e usufruir minhas férias?
Férias são escalonadas anualmente no mês de outubro
2. Onde posso marcar minhas férias?
Na pagina do servidor ou por requerimento
3. Posso alterar meu período de ferias?
Sim, uma vez pela pela pagina do servidor. Outras alterações verificar a portaria 821/2010
4.Existem opções de parcelamento nos dias de férias?
Sim. Conforme Artigo 10 da portaria citada na questão 2, o servidor pode dividir suas férias em dois períodos de 15 dias; em um período de 20 dias, com conversão de um terço em abono pecuniário; dois períodos de 10 dias com a conversão de um terço em abono pecuniário; ou um período de 30 dias.

Processo

Concessão de férias.png