Mudanças entre as edições de "Criação de matrícula para pensionista na 2ª Instância"
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+ | Geraa a matrícula para os pensionistas: temporário; vitalício e pensão alimentícia. As pensões temporárias e vitalícias são concedidas em processo que tramita no Conselho da Magistratura. Quando encerrado o processo, o CM encaminha para a CRH a fim de gerar a matrícula do beneficiário e, posteriormente, realizar o pagamento da pensão no DPP. | ||
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+ | Nos casos de pensão alimentícia por ordem judicial – recebemos a ordem judicial com a documentação enviada pelos Juízes, fazemos o cadastro do beneficiário e geramos a matrícula. Após, notificamos o DPP, que realiza o desconto do salário do servidor. | ||
== Usuários == | == Usuários == | ||
− | + | * Juízes de Direito; | |
+ | * Beneficiário da pensão; | ||
+ | * Conselho da Magistratura (processo); | ||
== Documentação necessária == | == Documentação necessária == | ||
+ | * Processo de Pedido de Pagamento de Pensão – Conselho da Magistratura; | ||
+ | * Ofício e decisão Judicial encaminhada pelos Juízes; | ||
+ | * Documentação pessoal (RG; CPF; PASEP ou PIS (se tiver), comprovante de residência); | ||
+ | * Formulário de Cadastro Pessoal – (Site do TJ – link SERVIÇOS – DRH – aposentados e pensionistas). | ||
+ | == Normas == | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/e/ea/Portaria_n._497-2010-DGTJ.pdf Portaria 497/2010-DGTJ (documentação e cadastro)]; | ||
+ | * Ofício Circular n. 108/2015-CRH (Pensão alimentícia por ordem judicial) | ||
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+ | {{FAQ | 1. Para gerar a matrícula é necessário que o pensionista se faça presente no DRH do TJMT? | }} | ||
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Edição atual tal como às 11h36min de 31 de agosto de 2016
Criação de matrícula para pensionista na 2ª Instância | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Criação de matrícula para pensionista na 2ª Instância | |
Nível de suporte | |
Dono do serviço | Divisão de Administração de Pessoal |
Acordo de Nível de Serviço | |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 5 processos/mês |
Pessoas envolvidas | 2 |
Geraa a matrícula para os pensionistas: temporário; vitalício e pensão alimentícia. As pensões temporárias e vitalícias são concedidas em processo que tramita no Conselho da Magistratura. Quando encerrado o processo, o CM encaminha para a CRH a fim de gerar a matrícula do beneficiário e, posteriormente, realizar o pagamento da pensão no DPP.
Nos casos de pensão alimentícia por ordem judicial – recebemos a ordem judicial com a documentação enviada pelos Juízes, fazemos o cadastro do beneficiário e geramos a matrícula. Após, notificamos o DPP, que realiza o desconto do salário do servidor.
Usuários
- Juízes de Direito;
- Beneficiário da pensão;
- Conselho da Magistratura (processo);
Documentação necessária
- Processo de Pedido de Pagamento de Pensão – Conselho da Magistratura;
- Ofício e decisão Judicial encaminhada pelos Juízes;
- Documentação pessoal (RG; CPF; PASEP ou PIS (se tiver), comprovante de residência);
- Formulário de Cadastro Pessoal – (Site do TJ – link SERVIÇOS – DRH – aposentados e pensionistas).
Normas
- Portaria 497/2010-DGTJ (documentação e cadastro);
- Ofício Circular n. 108/2015-CRH (Pensão alimentícia por ordem judicial)
Dúvidas frequentes
1. Para gerar a matrícula é necessário que o pensionista se faça presente no DRH do TJMT? |
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2. A conta salário tem que ser na Caixa Econômica Federal ou em qualquer banco? |
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3. A conta salário pode ser em nome do responsável pela criança? |
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4. Quais os documentos exigidos para gerar a matrícula? |
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5. Onde encontrar a documentação exigida para o cadastro do pensionista? |
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