Mudanças entre as edições de "Progressão vertical"
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/4/49/Portaria_670-2016-Pres.pdf Comissão de Avaliação de Desempenho] | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/4/49/Portaria_670-2016-Pres.pdf Comissão de Avaliação de Desempenho] | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/5/54/Portaria_354-2017_Pres.pdf Portaria 354-2017 Pres] | ||
== Avaliação de desempenho == | == Avaliação de desempenho == | ||
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Edição atual tal como às 15h19min de 28 de maio de 2020
A Progressão vertical é a passagem do servidor para outros níveis após o cumprimento dos critérios de tempo e desempenho.
Usuários
O sistema de progressão funcional se aplica, exclusivamente, aos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário
Normas
- Lei 8.814/2008 - SDCR
- Política de avaliação de desempenho (Ato normativo 01/2016-CGSDCR)
- Comissão de Avaliação de Desempenho
- Portaria 354-2017 Pres
Avaliação de desempenho
- Avaliação de desempenho 2020
- Avaliação de desempenho 2019
- Avaliação de desempenho 2018
- Avaliação de desempenho 2017
- Avaliação de desempenho 2016
- Avaliação de desempenho 2013 e 2014
Perguntas frequentes
1. Quais progressões serão implementadas? |
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O calendário de implementação das Progressões Verticais é o seguinte:
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2. Quais os critérios para ter direito a Progressão Vertical 2010-2014? |
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Em síntese, os critérios para ter direito a Progressão Vertical são os seguintes:
Não terão direito a Progressão Vertical Servidores que exercem os seguintes regimes de trabalho:
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3. Fiz novo concurso no PJMT na vigência do SDCR. Como ficará minha progressão? |
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Como regra, ao tomar posse em uma nova carreira, o servidor entrará na classe A, nível 1, tendo em vista que o SDCR não estabelece forma de aproveitamento das progressões ou tempo de serviço obtidas em carreiras anteriores para efeito de posicionamento. Ou seja, a partir de sua posse em novo cargo efetivo no PJMT, o servidor deverá aguardar novo interstício de 3 anos para sua progressão vertical. |
4. Quando será realizada a avaliação de desempenho de 2016? |
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Quanto ao ano de 2016, a Avaliação de Desempenho ainda será realizada no mês de outubro/novembro do corrente exercício. |
6. Como é contado o interstício de 3 anos de efetivo exercício? |
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Para servidores efetivos em exercício, quando da edição do SDCR (31/10/2007), o seu primeiro interstício começa em 01/11/2007. Para os servidores nomeados após 31/10/2007, o início de seu primeiro interstício é a data do exercício. Exemplos:
O período de estágio probatório é contado como efetivo exercício. |
7. Meu nome não está na lista de servidores com progressão publicados em portaria. O que pode ter acontecido? |
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As Portarias divulgarão listas de servidores conforme a data em que cada um completa os 3 anos de efetivo exercício. Assim, antes de entrar em contato com a CRH, verifique as seguintes questões:
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8. Não fiz uma das avaliações anteriores. Como será calculada minha nota? |
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9. Preciso requerer minha progressão vertical? |
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Não é necessário solicitar a progressão por níveis, uma vez que será aplicada a todos os servidores que preencherem os requisitos legais e normativos, independente de requerimento. No entanto, você deve ficar atento às Portarias que divulgam a lista de servidores com direito a progressão vertical, observando o interstício a que elas se referem, pois a mesma também disporá acerca de prazos recursais. |
10. Onde encontro meu coeficiente de desempenho do servidor – CDS? | ||
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A Memória de cálculo está na Página do Servidor – Gestão por Competência Progressão Funcional – Avaliação de Desempenho e Progressão Vertical – Avaliação de Desempenho e Competência.
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11. Qual o critério de cálculo do CDS final? |
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O coeficiente de desempenho do servidor é calculado pela média ponderada dos CDS das perspectivas (Comportamental, Técnica e Responsabilidade) conforme os pesos estabelecidos. |