Mudanças entre as edições de "Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário"
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O '''{{PAGENAME}}''' é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias. | O '''{{PAGENAME}}''' é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias. | ||
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* O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)] | * O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)] | ||
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{{FAQ | 4. Quando o será pago o abono pecuniário? | De acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira. Quando autorizado o pagamento pelo Presidente, é pago em folha complementar entre os 05 a 10 de cada mês.}} | {{FAQ | 4. Quando o será pago o abono pecuniário? | De acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira. Quando autorizado o pagamento pelo Presidente, é pago em folha complementar entre os 05 a 10 de cada mês.}} | ||
− | {{FAQ | 5. Diferença de Gratificação (1/3 Constitucional) com conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | Gratificação é o pagamento do direito ao usufruto das férias, geralmente é pago um mês antes do inicio das férias, em folha normal, já a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, é pago pela venda 10 dias de férias, de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira, geralmente é pago em folha complementar entre os dias 05 a 10 de cada mês}} | + | {{FAQ | 5. O servidor recebe o abono pecuniário automaticamente| Não. O servidor precisa fazer a opção pelo abono ao solicitar suas férias, ou seja, querer vendê-las. O presidente do Judiciário precisa autorizar a compra. Ele sempre autoriza de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.}} |
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+ | {{FAQ |6. Diferença de Gratificação (1/3 Constitucional) com conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | Gratificação é o pagamento do direito ao usufruto das férias, geralmente é pago um mês antes do inicio das férias, em folha normal, já a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, é pago pela venda 10 dias de férias, de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira, geralmente é pago em folha complementar entre os dias 05 a 10 de cada mês}} | ||
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− | [[Categoria: | + | [[Categoria:Férias]] |
Edição atual tal como às 11h30min de 17 de janeiro de 2018
Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | |
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado Processo de Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário | |
Nível de suporte | {{{Nível de suporte}}} |
Dono do serviço | [[{{{Dono do serviço}}}]] |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | {{{Quantitativo}}} |
Pessoas envolvidas | 1 |
O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.
Índice
Usuários
- Servidores efetivos;
- Servidores comissionados;
- Admitidos sob regime da CLT;
- Reconduzidos.
Forma de solicitação
- Processo físico;
- CIA;
- Página do servidor;
Normas
Documentação necessária
Página do servidor. O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é feito integralmente via página do servidor. Para acessar diretamente o link clique aqui
Observações
- O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;
- O pagamento do abono pecuniário fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, com a devida observância dos limites gastos com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000)
Dúvidas frequêntes
1. Qual o caminho para fazer a solicitação pela intranet? |
---|
Intranet – Portal dos Servidores – Férias |
2. Existe um limite de dias a ser vendido pelo servidor? |
---|
Sim. O limite é de dez dias. |
3. Qual é o prazo para solicitação da conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário? |
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O prazo é de 60 dias antes do início do usufruto. Se o pedido da conversão for feita com menos de 60 dias de antecedência o pedido será indeferido. |
4. Quando o será pago o abono pecuniário? |
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De acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira. Quando autorizado o pagamento pelo Presidente, é pago em folha complementar entre os 05 a 10 de cada mês. |
5. O servidor recebe o abono pecuniário automaticamente |
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Não. O servidor precisa fazer a opção pelo abono ao solicitar suas férias, ou seja, querer vendê-las. O presidente do Judiciário precisa autorizar a compra. Ele sempre autoriza de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. |
6. Diferença de Gratificação (1/3 Constitucional) com conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário |
---|
Gratificação é o pagamento do direito ao usufruto das férias, geralmente é pago um mês antes do inicio das férias, em folha normal, já a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, é pago pela venda 10 dias de férias, de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira, geralmente é pago em folha complementar entre os dias 05 a 10 de cada mês |
7. Como é feito o cálculo do abono pecuniário? |
---|
O cálculo é feito com base no subsídio de cada servidor, referente aos dez dias que pretende receber. Calcula-se o valor do salário, dividido por 30 dias trabalhados, multiplicando por 10 dias (a serem vendidos). |
8. Posso acumular férias e receber dois abonos pecuniários? |
---|
Não. Essa é outra dúvida que os servidores têm com relação às férias. Por exemplo: se as férias de 2016 não foram usufruídas neste mesmo ano, no ano seguinte o abono pecuniário, ora solicitado, se torna uma verba passiva. Portanto, o pagamento só é feito pelo RH depois de fazer levantamento e autorizado pelo presidente. |
9. Quando os servidores recém-empossados podem solicitar o abono pecuniário? |
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Para ter direito às férias é necessário 12 meses de exercício no trabalho, ou seja, ele só vai ter esse direito no 12º mês. |
10. Qual a vantagem para o servidor que solicita o abono pecuniário? |
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Ele receberá um terço de férias e também mais dez dias em dinheiro. |