Mudanças entre as edições de "Sindicância disciplinar e PAD 2ª instância"
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/9/9b/Lei_5424.pdf Lei 9.473/2010] | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/9/9b/Lei_5424.pdf Lei 9.473/2010] | ||
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/3/33/Provimento_n._05-2008-CM.pdf Provimento 005/2008/CM] | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/3/33/Provimento_n._05-2008-CM.pdf Provimento 005/2008/CM] | ||
+ | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/a9/Lei_207_Codigo_disciplinar.pdf Lei Complementar 207/2004] | ||
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Edição atual tal como às 15h57min de 25 de agosto de 2017
Sindicância disciplinar e PAD 2ª instância | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Sindicância disciplinar e PAD 2ª instância | |
Nível de suporte | |
Dono do serviço | Gerência de Expediente de 1ª e 2ª Instâncias |
Acordo de Nível de Serviço | 3 dias para elaborar a informação |
Período de execução | Conforme demanda |
Quantitativo | 10/ano |
Pessoas envolvidas | 1 |
A Sindicância disciplinar e PAD 2ª instância é o serviço de controle das infrações disciplinares aplicável para servidores de 2ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Índice
Usuários
- Servidores efetivos e comissionados de Segunda Instância
Documentação necessária
Sindicância
A autoridade poderá, de ofício, determinar a averiguação de irregularidade que por qualquer outro meio tenha conhecimento. Em havendo a razoabilidade nas informações recolhidas determinará a instauração de sindicância pra produção de provas e promoção de responsabilidades, conforme o caso.
PAD
Verificando-se necessária a aplicação da penalidade, o processo disciplinar será instaurado independentemente de sindicância, quando houver confissão lógica ou forem evidentes a autoria e materialidade da infração.
Normas
- Instrução normativa 03/2011/SGS
- Lei 7.692/2002
- Lei 9.473/2010
- Provimento 005/2008/CM
- Lei Complementar 207/2004
Observações
Este serviço abarca apenas os servidores da 2ª Instância do PJMT sendo cada comarca responsável pelo funcionamento do serviço de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar.