Mudanças entre as edições de "Auxílio Alimentação"

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O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com
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o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
  
 
== Normas ==
 
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/3/3e/Lei_9.547_de_03.06.2011_-_Concess%C3%A3o_do_Aux%C3%ADlio_Alimenta%C3%A7%C3%A3o_aos_servidores_do_PJMT.pdf Lei 9.547 ]
 
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/3/3e/Lei_9.547_de_03.06.2011_-_Concess%C3%A3o_do_Aux%C3%ADlio_Alimenta%C3%A7%C3%A3o_aos_servidores_do_PJMT.pdf Lei 9.547 ]
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/b/b5/Lei_10.332_de_23.10.2015_-_Aumento_do_aux%C3%ADlio-alimenta%C3%A7%C3%A3o_aos_servidores_do_PJMT.pdf Lei 10.332]
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/2/2c/Lei_10.548_Auxilio_Alimeta%C3%A7%C3%A3o.pdf Lei 10.548]
 
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/1/18/Resolu%C3%A7%C3%A3o_10-2011_-_Regulamenta%C3%A7%C3%A3o_do_aux%C3%ADlio_alimenta%C3%A7%C3%A3o.pdf Resolução 10/2011]
 
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/1/18/Resolu%C3%A7%C3%A3o_10-2011_-_Regulamenta%C3%A7%C3%A3o_do_aux%C3%ADlio_alimenta%C3%A7%C3%A3o.pdf Resolução 10/2011]
  
 
== Dúvidas frequentes ==
 
== Dúvidas frequentes ==
{{FAQ |1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação? | O benefíco é automático. }}
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{{FAQ |1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação? | O benefício é automático. }}
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{{FAQ |2. Qual a regra para desconto do auxílio alimentação? |Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independente da quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.  }}
  
 
[[Categoria:Auxílios]]
 
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Edição atual tal como às 16h12min de 10 de julho de 2017

Auxílio Alimentação
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Auxílio Alimentação
Nível de suporte
Dono do serviço Núcleo de Benefícios
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução
Quantitativo
Pessoas envolvidas


O Auxílio Alimentação é o beneficio concedido ao servidor efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, e terá caráter indenizatório, na forma do disposto nesta lei.

Usuários

  • Servidores efetivos;
  • Servidores comissionados;

Documentação necessária

Informações gerais

O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.

Normas

Dúvidas frequentes

1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação?
O benefício é automático.
2. Qual a regra para desconto do auxílio alimentação?
Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independente da quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.