Mudanças entre as edições de "Auxílio Alimentação"
De WIKI
(inclusao da faq 2) |
(alteração do valor) |
||
Linha 23: | Linha 23: | ||
== Normas == | == Normas == | ||
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/3/3e/Lei_9.547_de_03.06.2011_-_Concess%C3%A3o_do_Aux%C3%ADlio_Alimenta%C3%A7%C3%A3o_aos_servidores_do_PJMT.pdf Lei 9.547 ] | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/3/3e/Lei_9.547_de_03.06.2011_-_Concess%C3%A3o_do_Aux%C3%ADlio_Alimenta%C3%A7%C3%A3o_aos_servidores_do_PJMT.pdf Lei 9.547 ] | ||
− | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/ | + | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/2/2c/Lei_10.548_Auxilio_Alimeta%C3%A7%C3%A3o.pdf Lei 10.548] |
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/1/18/Resolu%C3%A7%C3%A3o_10-2011_-_Regulamenta%C3%A7%C3%A3o_do_aux%C3%ADlio_alimenta%C3%A7%C3%A3o.pdf Resolução 10/2011] | * [http://wiki.tjmt.jus.br/images/1/18/Resolu%C3%A7%C3%A3o_10-2011_-_Regulamenta%C3%A7%C3%A3o_do_aux%C3%ADlio_alimenta%C3%A7%C3%A3o.pdf Resolução 10/2011] | ||
Edição das 16h12min de 10 de julho de 2017
Auxílio Alimentação | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Auxílio Alimentação | |
Nível de suporte | |
Dono do serviço | Núcleo de Benefícios |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas |
O Auxílio Alimentação é o beneficio concedido ao servidor efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, e terá caráter indenizatório, na forma do disposto nesta lei.
Usuários
- Servidores efetivos;
- Servidores comissionados;
Documentação necessária
Informações gerais
O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
Normas
Dúvidas frequentes
1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação? |
---|
O benefíco é automático. |
2. Qual a regra para desconto do auxílio alimentação? |
---|
Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independente da quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. |