Mudanças entre as edições de "Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro"

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Edição atual tal como às 17h00min de 5 de junho de 2017

Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Serviço Social
Acordo de Nível de Serviço 5 dias
Período de execução {{{Período de execução}}}
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Pessoas envolvidas {{{Pessoas envolvidas}}}


A Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.


Usuários

Documentação necessária

Normas

Artigo 106 da Lei 04/1990

Observação

A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.