Mudanças entre as edições de "Auxílio Alimentação"
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== Dúvidas frequentes == | == Dúvidas frequentes == | ||
{{FAQ |1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação? | O benefíco é automático. }} | {{FAQ |1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação? | O benefíco é automático. }} | ||
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+ | {{FAQ |2. Qual a regra para desconto do auxílio alimentação? |Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independente da quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. }} | ||
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Edição das 10h10min de 20 de fevereiro de 2017
Auxílio Alimentação | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Auxílio Alimentação | |
Nível de suporte | |
Dono do serviço | Núcleo de Benefícios |
Acordo de Nível de Serviço | {{{ANS}}} |
Período de execução | |
Quantitativo | |
Pessoas envolvidas |
O Auxílio Alimentação é o beneficio concedido ao servidor efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, e terá caráter indenizatório, na forma do disposto nesta lei.
Usuários
- Servidores efetivos;
- Servidores comissionados;
Documentação necessária
Informações gerais
O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
Normas
Dúvidas frequentes
1. Onde faço o cadastro do auxílio alimentação? |
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O benefíco é automático. |
2. Qual a regra para desconto do auxílio alimentação? |
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Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independente da quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. |