Mudanças entre as edições de "Concessão de férias"
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Edição das 10h17min de 18 de janeiro de 2017
Concessão de férias | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Concessão de férias | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância |
Acordo de Nível de Serviço | 20 minutos |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 35/dia |
Pessoas envolvidas | 3 |
O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias a cada exercício trabalhado, não podendo ultrapassar 02 exercícios acumulados.
Índice
Usuários
Servidores ativos, efetivos e comissionados.
Documentação necessária
Normas
Informações gerais
As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar período de 02 anos de férias acumuladas.
Dúvidas frequentes
1. Quando que posso marcar e usufruir minhas férias? |
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Férias são escalonadas anualmente no mês de outubro |
2. Onde posso marcar minhas férias? |
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Na pagina do servidor ou por requerimento |
3. Posso alterar meu período de ferias? |
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Sim, uma vez pela pela pagina do servidor. |