Mudanças entre as edições de "Concessão de férias"

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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/7/70/Portaria_821.2010_-_CRH_-_F%C3%A9rias.pdf Portaria n. 821/2010/CRH]
 
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/7/70/Portaria_821.2010_-_CRH_-_F%C3%A9rias.pdf Portaria n. 821/2010/CRH]
 
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/b/b9/Lei_293_de_26.12.2007_-.pdf  Lei 293/2007]
 
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/b/b9/Lei_293_de_26.12.2007_-.pdf  Lei 293/2007]
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/a/ac/Lei_141_de_16.12.2003_-_Altera%C3%A7%C3%B5es_na_Lei_04.90_a_respeito_de_f%C3%A9rias.pdf Lei 141/2003]
  
 
== Informações gerais ==
 
== Informações gerais ==

Edição das 09h21min de 18 de janeiro de 2017

Concessão de férias
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Concessão de férias
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância
Acordo de Nível de Serviço 20 minutos
Período de execução Diariamente
Quantitativo 35/dia
Pessoas envolvidas 3


O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias a cada exercício trabalhado, não podendo ultrapassar 02 exercícios acumulados.

Usuários

Servidores ativos, efetivos e comissionados.

Documentação necessária

  • Requerimento do benefício formulado ao Coordenador de Recursos Humanos, instruído com declaração do servidor de que não incorre nas hipóteses previstas no Art. 3º da Lei 10.001
  • Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou dependente(s) legal (is) ou qualquer outro documento que comprove a dependência legal

Normas

Informações gerais

As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar período de 02 anos de férias acumuladas.

Dúvidas frequentes

1. Quando que posso marcar e usufruir minhas férias?
Férias são escalonadas anualmente no mês de outubro
2. Onde posso marcar minhas férias?
A pagina do servidor ou por requerimento

Processo

Concessão de férias.png