Mudanças entre as edições de "Criação de matrícula para pensionista na 2ª Instância"

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| Dono do serviço    = Divisão de Administração de Pessoal
 
| Dono do serviço    = Divisão de Administração de Pessoal
| Solicitação        = Processo físico encaminhado diretamente pelo Conselho da Magistratura (pensão temporária e vitalícia) <br> Expediente físico encaminhado pelo Protocolo Geral do TJMT;
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| Solicitação        = Processo físico via Conselho da Magistratura <br> Expediente físico via Protocolo Geral do TJMT
 
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* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/e/ea/Portaria_n._497-2010-DGTJ.pdf Portaria 497/2010-DGTJ (documentação e cadastro)];
 
* [http://wiki.tjmt.jus.br/images/e/ea/Portaria_n._497-2010-DGTJ.pdf Portaria 497/2010-DGTJ (documentação e cadastro)];
 
* Ofício Circular n. 108/2015-CRH (Pensão alimentícia por ordem judicial)
 
* Ofício Circular n. 108/2015-CRH (Pensão alimentícia por ordem judicial)
 
== Observações ==
 
  
 
== Dúvidas frequentes ==
 
== Dúvidas frequentes ==
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{{FAQ | 5. Onde encontrar a documentação exigida para o cadastro do pensionista? | }}
 
{{FAQ | 5. Onde encontrar a documentação exigida para o cadastro do pensionista? | }}
  
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Edição atual tal como às 11h36min de 31 de agosto de 2016

Criação de matrícula para pensionista na 2ª Instância
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Criação de matrícula para pensionista na 2ª Instância
Nível de suporte
Dono do serviço Divisão de Administração de Pessoal
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução Diariamente
Quantitativo 5 processos/mês
Pessoas envolvidas 2


Geraa a matrícula para os pensionistas: temporário; vitalício e pensão alimentícia. As pensões temporárias e vitalícias são concedidas em processo que tramita no Conselho da Magistratura. Quando encerrado o processo, o CM encaminha para a CRH a fim de gerar a matrícula do beneficiário e, posteriormente, realizar o pagamento da pensão no DPP.

Nos casos de pensão alimentícia por ordem judicial – recebemos a ordem judicial com a documentação enviada pelos Juízes, fazemos o cadastro do beneficiário e geramos a matrícula. Após, notificamos o DPP, que realiza o desconto do salário do servidor.


Usuários

  • Juízes de Direito;
  • Beneficiário da pensão;
  • Conselho da Magistratura (processo);

Documentação necessária

  • Processo de Pedido de Pagamento de Pensão – Conselho da Magistratura;
  • Ofício e decisão Judicial encaminhada pelos Juízes;
  • Documentação pessoal (RG; CPF; PASEP ou PIS (se tiver), comprovante de residência);
  • Formulário de Cadastro Pessoal – (Site do TJ – link SERVIÇOS – DRH – aposentados e pensionistas).

Normas

Dúvidas frequentes

1. Para gerar a matrícula é necessário que o pensionista se faça presente no DRH do TJMT?
2. A conta salário tem que ser na Caixa Econômica Federal ou em qualquer banco?
3. A conta salário pode ser em nome do responsável pela criança?
4. Quais os documentos exigidos para gerar a matrícula?
5. Onde encontrar a documentação exigida para o cadastro do pensionista?