Mudanças entre as edições de "Lançamento de averbação de tempo de Serviço"
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+ | As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar período de 02 anos de férias acumuladas. | ||
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+ | [[Categoria:Serviços da Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância]] |
Edição atual tal como às 14h29min de 26 de agosto de 2016
Lançamento de averbação de tempo de Serviço | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Lançamento de averbação de tempo de Serviço | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de cadastro de pessoal de 1ª Instância |
Acordo de Nível de Serviço | 20 minutos |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 35/dia |
Pessoas envolvidas | 3 |
Usuários
Servidores efetivos
Documentação necessária
- Certidão de Tempo de Serviço original
Normas
Observações
As férias deverão ser usufruídas mediante escala de férias agendadas no sistema SGP, com anuência do gestor de férias, não podendo ultrapassar período de 02 anos de férias acumuladas.
Dúvidas frequentes
1. Quando que posso marcar e usufruir minhas férias? |
---|
Férias são escalonadas anualmente no mês de outubro |
2. Onde posso marcar minhas férias? |
---|
A pagina do servidor ou por requerimento |