Mudanças entre as edições de "Pedido de desconversão de 1/3 de férias"

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* Na hipótese de o servidor desejar desconverte o abono pecuniário, deverá formalizar o pedido até 60(sessenta) dias antes do início do usufruto.
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Edição atual tal como às 11h21min de 17 de janeiro de 2018

Pedido de desconversão de 1/3 de férias
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Pedido de desconversão de 1/3 de férias
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução Diariamente
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas 1


O Pedido de desconversão de 1/3 de férias é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para desconverter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.

Usuários

  • Servidores efetivos;
  • Servidores comissionados;
  • Admitidos sob regime da CLT;
  • Reconduzidos.

Forma de solicitação

  • CIA Virtual;


Normas

Documentação necessária

Requerimento através de CIA Virtual

Observações

  • Na hipótese de o servidor desejar desconverte o abono pecuniário, deverá formalizar o pedido até 60(sessenta) dias antes do início do usufruto.


Dúvidas frequêntes

1. Qual prazo para desconverter o abono pecureiro
60 dias antes do usufruto.
2. Por onde devo solicitar a desconversão do abono pecuniário?
Através do Sistema Cia.