Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário

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Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
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Processo de Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Nível de suporte {{{Nível de suporte}}}
Dono do serviço [[{{{Dono do serviço}}}]]
Acordo de Nível de Serviço {{{ANS}}}
Período de execução Diariamente
Quantitativo {{{Quantitativo}}}
Pessoas envolvidas 1


O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é a solicitação feita pelo servidor ao Presidente do Tribunal de Justiça para converter em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias.

Usuários

  • Servidores efetivos;
  • Servidores comissionados;
  • Admitidos sob regime da CLT;
  • Reconduzidos.

Forma de solicitação

  • Processo físico;
  • CIA;
  • Página do servidor;

Normas

Documentação necessária

Página do servidor. O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário é feito integralmente via página do servidor. Para acessar diretamente o link clique aqui

Observações

  • O Pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário deverá ser feita no momento da solicitação do usufruto (escalonamento das férias), ou com antecedência de 60 (sessenta) dias do início deste, ficando condicionada a conversão à análise do Presidente do Tribunal de Justiça;


Dúvidas frequêntes

1. Qual o caminho para fazer a solicitação pela intranet?
Intranet – Portal dos Servidores – Férias
2. Existe um limite de dias a ser vendido pelo servidor?
Sim. O limite é de dez dias.
3. Qual é o prazo para solicitação da conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário?
O prazo é de 60 dias antes do início do usufruto. Se o pedido da conversão for feita com menos de 60 dias de antecedência o pedido será indeferido.
4. Quando o será pago o abono pecuniário?
De acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira. Quando autorizado o pagamento pelo Presidente, é pago em folha complementar entre os 05 a 10 de cada mês.
5. O servidor recebe o abono pecuniário automaticamente
Não. O servidor precisa fazer a opção pelo abono ao solicitar suas férias, ou seja, querer vendê-las. O presidente do Judiciário precisa autorizar a compra. Ele sempre autoriza de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
6. Diferença de Gratificação (1/3 Constitucional) com conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
Gratificação é o pagamento do direito ao usufruto das férias, geralmente é pago um mês antes do inicio das férias, em folha normal, já a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, é pago pela venda 10 dias de férias, de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira, geralmente é pago em folha complementar entre os dias 05 a 10 de cada mês
7. Como é feito o cálculo do abono pecuniário?
O cálculo é feito com base no subsídio de cada servidor, referente aos dez dias que pretende receber. Calcula-se o valor do salário, dividido por 30 dias trabalhados, multiplicando por 10 dias (a serem vendidos).
8. Posso acumular férias e receber dois abonos pecuniários?
Não. Essa é outra dúvida que os servidores têm com relação às férias. Por exemplo: se as férias de 2016 não foram usufruídas neste mesmo ano, no ano seguinte o abono pecuniário, ora solicitado, se torna uma verba passiva. Portanto, o pagamento só é feito pelo RH depois de fazer levantamento e autorizado pelo presidente.
9. Quando os servidores recém-empossados podem solicitar o abono pecuniário?
Para ter direito às férias é necessário 12 meses de exercício no trabalho, ou seja, ele só vai ter esse direito no 12º mês.
10. Qual a vantagem para o servidor que solicita o abono pecuniário?
Ele receberá um terço de férias e também mais dez dias em dinheiro.