Mudanças entre as edições de "Nomeação para o cargo de Juiz de Paz"
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+ | Em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvindo o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes.(LOMAN art.112, § 1º). | ||
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+ | * Ofício subscrito pelo Diretor do Fórum solicitando exoneração do Juiz de Paz e nomeação de outra pessoa para exercer a função; | ||
+ | * Encaminhar cópias dos documentos relacionados no artigo 6º da Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – D.O. 12.01.2000, sendo: | ||
+ | ** I - ser brasileiro nato ou naturalizado; | ||
+ | ** II - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; | ||
+ | ** III - estar em dia com as obrigações eleitorais; | ||
+ | ** IV – se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; | ||
+ | ** V – possuir domicílio eleitoral, há pelo menos um ano antes da data da eleição, no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar; | ||
+ | ** VI – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade; | ||
+ | ** VI – ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial; | ||
+ | ** VIII – ser alfabetizao; | ||
+ | ** IX – não ser filiado a partido político. | ||
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+ | * [http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei_2046.pdf Lei n. 7.255/2000]; | ||
+ | * [http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei_2985.pdf Lei n. 4.964/85 – COJE – artigos 65 a 67] | ||
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+ | == Observações == | ||
+ | Para esclarecimentos sobre pagamento entrar em contato com o [[Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP]]. | ||
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+ | == Dúvidas frequentes == | ||
+ | {{FAQ | 1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes? | NÃO. Todos os documentos exigidos no artigo 6º da Lei n. 7.255/2000 deverão ser encaminhados juntos, pois o processo não será submetido à apreciação superior enquanto não estiver devidamente instruído}} | ||
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+ | {{FAQ | 4. O que faz um Juiz de Paz? | São atribuições dos juízes de paz, a serem exercidas por orientação dos Tribunais de Justiça:<br> | ||
+ | I - examinar, de ofício ou em face de impugnação, e decidir processos de habilitação para o casamento;<br> | ||
+ | II - celebrar casamentos, consoante disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos);<br> | ||
+ | III - dispensar, justificadamente, os editais de proclamas;<br> | ||
+ | IV - pacificar conflitos de vizinhança, em locais e datas previamente designados;<br> | ||
+ | V - orientar pessoas a respeito das formas de exercício dos próprios direitos;<br> | ||
+ | VI - as de natureza conciliatória, sem caráter jurisdicional;<br> | ||
+ | VII - representar junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a respeito de situações irregulares de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atividades;<br> | ||
+ | VIII - encaminhar propostas de aperfeiçoamento dos serviços da Justiça de Paz;<br> | ||
+ | IX - comparecer a cursos de aperfeiçoamento, indicados pelo Tribunal de Justiça ou pela associação de juízes de paz, destinados ao estudo da aplicação da lei às matérias de sua competência.<br> | ||
+ | }} | ||
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+ | [[Categoria: Serviços da Gerência de Expediente de 1ª E 2ª Instâncias]][[Categoria:Nomeações]] |
Edição das 17h08min de 25 de agosto de 2017
Compete ao Juiz de Paz em exercício na sede do Distrito presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento.
Em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvindo o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes.(LOMAN art.112, § 1º).
Usuários
Documentação necessária
- Ofício subscrito pelo Diretor do Fórum solicitando exoneração do Juiz de Paz e nomeação de outra pessoa para exercer a função;
- Encaminhar cópias dos documentos relacionados no artigo 6º da Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – D.O. 12.01.2000, sendo:
- I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
- II - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
- III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
- IV – se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
- V – possuir domicílio eleitoral, há pelo menos um ano antes da data da eleição, no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar;
- VI – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
- VI – ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial;
- VIII – ser alfabetizao;
- IX – não ser filiado a partido político.
Normas
Observações
Para esclarecimentos sobre pagamento entrar em contato com o Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP.
Dúvidas frequentes
1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes? |
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NÃO. Todos os documentos exigidos no artigo 6º da Lei n. 7.255/2000 deverão ser encaminhados juntos, pois o processo não será submetido à apreciação superior enquanto não estiver devidamente instruído |
2. O primeiro e o segundo suplentes recebem remuneração? |
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NÃO. Somente o Juiz de Paz recebe pelo Poder Judiciário. |
3. Qual a remuneração de Juiz de Paz? |
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O subsídio de Juiz de Paz segue a tabela do cargo de Gestor Administrativo 3, atualmente o valor é de R$ 2.295,69. |
4. O que faz um Juiz de Paz? |
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São atribuições dos juízes de paz, a serem exercidas por orientação dos Tribunais de Justiça: I - examinar, de ofício ou em face de impugnação, e decidir processos de habilitação para o casamento; |