Nomeação para o cargo de Juiz de Paz

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Compete ao Juiz de Paz em exercício na sede do Distrito presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento.

Em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvindo o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes.(LOMAN art.112, § 1º).

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