Mudanças entre as edições de "Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância"
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Edição atual tal como às 13h52min de 6 de novembro de 2017
Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Administração de Pessoal |
Acordo de Nível de Serviço | 10 dias |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 5/mês |
Pessoas envolvidas | 1 |
A Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância pode ser concedida aos servidores efetivos sem cargo comissionado ou função de confiança, lotados na Segunda Instância, e pode ocorrer por iniciativa: Da unidade interessada em receber um servidor ; Da unidade de lotação do servidor em colocá-lo à disposição ; Do servidor interessado em mudar de lotação; Da área de saúde, em atendimento a indicação registrada em laudo médico.
Usuários
- Desembargadores e Coordenadores;
- Servidores efetivos do Tribunal de Justiça;
Documentação necessária
Requerimento
Normas
Observações
Dúvidas frequentes
1 - A mudança de lotação do ocorrer por iniciativa: |
---|
|
2 - Quando o servidor deve assumir a nova lotação? |
---|
Somente após a efetivação da mudança de lotação |
3 – Como envio ou para onde envio o pedido de mudança de lotação? |
---|
º As solicitações de mudança de lotação de servidor deverão ser
formalizadas por meio dos formulários específicos, a serem disponibilizados pela Coordenadoria de Recursos Humanos no CIA, e conterão obrigatoriamente a exposição dos motivos que ensejaram o pedido deverá ser envidado Divisão de Administração de pessoal |