Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância

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Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância
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Processo de Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Administração de Pessoal
Acordo de Nível de Serviço 10 dias
Período de execução Diariamente
Quantitativo 5/mês
Pessoas envolvidas 1


A Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância pode ser concedida aos servidores efetivos sem cargo comissionado ou função de confiança, lotados na Segunda Instância, e pode ocorrer por iniciativa: Da unidade interessada em receber um servidor ; Da unidade de lotação do servidor em colocá-lo à disposição ; Do servidor interessado em mudar de lotação; Da área de saúde, em atendimento a indicação registrada em laudo médico.

Usuários

  • Desembargadores e Coordenadores;
  • Servidores efetivos do Tribunal de Justiça;

Documentação necessária

Requerimento

Normas

Observações

Dúvidas frequentes

1 - A mudança de lotação do ocorrer por iniciativa:
  • da unidade interessada em receber um servidor;
  • da unidade de lotação do servidor;
  • do servidor interessado em mudar de lotação;
2 - Quando o servidor deve assumir a nova lotação?
Somente após a efetivação da mudança de lotação
3 – Como envio ou para onde envio o pedido de mudança de lotação?
º As solicitações de mudança de lotação de servidor deverão ser

formalizadas por meio dos formulários específicos, a serem disponibilizados pela Coordenadoria de Recursos Humanos no CIA, e conterão obrigatoriamente a exposição dos motivos que ensejaram o pedido deverá ser envidado Divisão de Administração de pessoal