Mudanças entre as edições de "Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância"
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Edição das 13h41min de 6 de novembro de 2017
Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância | |
[[Arquivo:|320px]] Processo de Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância | |
Nível de suporte | Suporte 2º nível |
Dono do serviço | Divisão de Administração de Pessoal |
Acordo de Nível de Serviço | 10 dias |
Período de execução | Diariamente |
Quantitativo | 5/mês |
Pessoas envolvidas | 1 |
A Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância pode ser concedida aos servidores efetivos sem cargo comissionado ou função de confiança, lotados na Segunda Instância, e pode ocorrer por iniciativa: Da unidade interessada em receber um servidor ; Da unidade de lotação do servidor em colocá-lo à disposição ; Do servidor interessado em mudar de lotação; Da área de saúde, em atendimento a indicação registrada em laudo médico.
Usuários
- Desembargadores e Coordenadores;
- Servidores efetivos do Tribunal de Justiça;
Documentação necessária
Respectivo Anexo (formulário com a solicitação) de acordo com artigo 3º da IN 01/2013-PRES (encontrado na página do servidor – link “Documentos Normativos” – Instrução Normativa 01/2013-PRES ou na WIKI da CRH).
Normas
Observações
Dúvidas frequentes
1 - Qual o formulário que utilizo para fazer o pedido de mudança de lotação? |
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2 - Onde encontra o modelo do pedido? |
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3 – Como envio ou para onde envio o pedido de mudança de lotação? |
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