Coordenadoria de Gestão de Pessoas

De WIKI
Revisão de 12h54min de 24 de junho de 2016 por Pablo.marquesi (discussão | contribs) (Competências e atribuições)
Ir para: navegação, pesquisa
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Logo crh.png
Coordenador Carlos Mar Ayc Campelo
Missão {{{Missão}}}
Objetivo {{{Objetivo}}}
E-mail coordenadoria.rh@tjmt.jus.br
Telefone {{{Telefone}}}

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem a missão de gerir e preparar os servidores mediante utilização de ferramentas que possibilitem a capacitação de novos líderes na área de gestão pública, como orçamentária, financeira, planejamento estratégico e normativas internas. Em reforço, avaliar o desempenho e a gestão por competências, sempre seguindo premissas do CNJ na busca pela excelência profissional.​

Competências e atribuições

De acordo com a Instrução Normativa 01/2015/PRES, Art. 3º:

I - Tramitarão no Departamento de Recursos Humanos, cabendo a decisão à Vice-Diretoria-Geral, os seguintes procedimentos:

a) consulta de caráter exclusivamente informativo sobre verbas e direitos funcionais eventualmente questionados pelos servidores da Corte;
b) credenciamento e descredenciamento de Médico, Assistente Social, Psicólogo e Enfermeiro;
c) credenciamento e descredenciamento de Conciliador e Juiz Leigo;
d) pedido e expedição de Atos e Portarias referentes a nomeação, designação, exoneração e sua revogação, relativos a servidores;
e) pedido de autorização para nomeação de Assessor de Gabinete 1 e II (Provimento n. 045/2008/CM);
f) abertura de concurso público para servidores;
g) afastamento para exercício de mandato eletivo;
h) afastamentos superiores a trinta (30) dias;
i) licença para o desempenho de mandato classista;
j) movimentação interna para qualquer das hipóteses definidas no Provimento n. 26/20 13/CM;
k) pedido de abertura de processo seletivo (Estagiários, Conciliadores, Juízes Leigos, Assistentes Sociais, Psicólogos, Enfermeiros e Médicos);
I) pedido de autorização de cessão e disposição de servidor (inciso I, § 4°, art. 59-A, da Lei n. 8.814/2008);
m) pedido de conversão de lI3 de terias em abono pecuniário;
n) pedido de conversão em espécie de licença-premio;
o) pedido de desconversão de lI3 de férias;
p) pedido de desconversão de licença-prêmio;
q) pedido de declaração de vacância para posse em outro cargo inacumulável;
r) pedido de nomeação e exoneração de Juiz de paz;
s) pedido de readaptação de função;
t) pedido de recondução ao trabalho;
u) pedido de reenquadramento funcional;
v) pedido de abono de pem1anencia (art. 3°, § 3°, da Lei Complementar n. 20212004);
w) pedido de progressão funcional.

II - Tramitarão na Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante informações do Departamento de Pagamento de Pessoal, cabendo a competência decisória à Vice-Diretoria-Geral, os seguintes procedimentos:

a) controle de encargos previdenciários;
b) estabilidade gestacional;
c) pedido de autorização de margem extra para financiamentos bancários com descontos consignados em folha;
d) pedido de pagamento de adicional por tempo de serviço;
e) pedido de pagamento de compensatórias e banco de horas;
f) pedido de pagamento de designação;
g) pedido de pagamento de diferença de vencimentos;
h) pedido de pagamento de verbas trabalhistas ordinárias, tais como férias, abono de férias, FGTS, gratificações, adicionais (insalubridade, periculosidade, produtividade), licença-prêmio, salário-família, etc.;
i) pedido de pagamento de indenização;
j) pedido de pagamento de juros moratórios decon"entes de atrasos salariais ou congêneres;
k) Pedido de pagamento de substituição;
I) pedido de pagamento de URV;
m) pedido de pagamento de verbas rescisórias;
n) pedido de restituição de descontos indevidos;
o) pedido de compensação de crédito e débito;
p) pedido de equiparação salarial;
g) pedido de pagamento de horas extras.

III - Tramitarão na Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante informações do Departamento de Pagamento de Pessoal, cabendo competência decisória diretamente à Presidência:

a) pedido de elevação do teto dos adicionais de produtividade e periculosidade;
b) pedido de isenção de contribuição previdenciária;
c) pedido de isenção de imposto de renda;
d) pedido de pagamento de auxílio-reclusão;
e) pedido de revisão de proventos.

Estrutura

A Coordenadoria de Recursos Humanos é dividida em dois departamentos:

Matriz de Negócio

A Matriz de Negócios consiste em uma técnica de representação gráfica que se utiliza para definir o negócio da organização ou unidade gerencial, composto de missão, negócio e quadro de pessoas e/ou equipamentos. Diante deste cenário, identificam-se quais os produtos de determinada área, insumos necessários, clientes e fornecedores envolvidos.

Catálogo de Serviços

O Catálogo de Serviço traz uma visão clara de quais serviços a Coordenadoria de Recursos Humanos oferece e oferece um método para requisitar ou pedir os serviços publicados. O Catálogo viabiliza a boa governança em que os principais termos, condições e controles definidos nele estejam integrados aos processos de prestação de serviço da organização. Permite que a organização melhore o planejamento, a entrega e o suporte aos serviços, enquanto avalia de forma correta os custos e preços do serviço


Para visualizar o catálogo de serviços da Coordenadoria de Recursos Humanos clique aqui.

Projetos estratégicos

Nome Gerente Tipo
Alocação de Recursos Humanos CNJ Jane Selma Barbosa Projeto interno
Academia de novos líderes Jane Selma Barbosa Projeto interno
Informatização da Coordenadoria de Recursos Humanos Stella Macitelli Pauletto Projeto interno
Adoção do programa de consciência socioambiental Priscilla Daleffe de Moraes Projeto estratégico
Implementação da Gestão por Competências no PJMT Thomás Augusto Caetano Projeto estratégico
Humanização no trabalho para servidores e magistrados Gissele Maria Ponce Nince Projeto estratégico
Reconhecimento dos magistrados e servidores Jane Selma Barbosa Projeto estratégico