Licença para mandato classista
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[[Arquivo:{{{Nome do arquivo}}}|320px]] Processo de Licença para mandato classista
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Nível de suporte
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2º nível
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Dono do serviço
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Acordo de Nível de Serviço
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Licença para mandato classista é o direito assegurado ao servidor a licença para o desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria e entidade fiscalizadora da profissão, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual.
Usuários
Documentação necessária
- Requerimento
- Ata de Posse registrada em Cartório competente
- Estatuto Social
Normas
Observações
Requisito para exercer Mandato Classista é ser servidor efetivo e ser eleito para Mandato Classista.
Dúvidas freqüentes
[Expandir] 1. Qual é o prazo da licença para Mandato Classista?
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A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado no caso de reeleição.
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[Expandir] 2. Qual o limite de servidor para exercer Mandato Classista?
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O limite de servidores foi alterado pela Emenda constitucional Nº 73 de 07 de Janeiro de 2015.
- I - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 01 (um) servidor em entidades que congregue até 100 (cem) representados;
- II - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 03 (três) servidores em entidades que congregue de 101 (cento e um) a 1000 (mil) representados;
- III - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 04 (quatro) servidores em entidade que congregue um mínimo de 1.000 (mil) representados.
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[Expandir] 3. Licença para Mandato Classista impacta na contagem de tempo de serviço?
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A licença para Mandato Classista não interrompe o tempo de efetivo exercício.
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[Expandir] 4. Como solicitar licença para Mandato Classista?
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A licença para Mandato Classista deverá ser solicitada via requerimento ao presidente do Tribunal de justiça.
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[Expandir] 5. Servidor em Estágio Probatório pode solicitar licença para Mandato Classista?
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Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas licenças e afastamentos previstos no art. 103 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
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[Expandir] 6. Servidor em licença para Mandato Classista continua recebendo Auxilio Graduação?
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Conforme previsto no Art 9º do Provimento 20/201-CM o servidor terá o beneficio do programa de incentivo à Graduação suspenso.
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[Expandir] 7. Servidor em licença para Mandato Classista continua recebendo Auxilio Saúde?
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Conforme previsto no Art 7º da Resolução 03/2015-TP o servidor terá o beneficio do auxílio Saúde suspenso.
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