Licença para mandato classista

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Licença para mandato classista
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Processo de Licença para mandato classista
Nível de suporte 2º nível
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Licença para mandato classista é o direito assegurado ao servidor a licença para o desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria e entidade fiscalizadora da profissão, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual.

Usuários

  • Servidores Efetivos

Documentação necessária

  • Requerimento
  • Ata de Posse registrada em Cartório competente
  • Estatuto Social

Normas

Observações

Requisito para exercer Mandato Classista é ser servidor efetivo e ser eleito para Mandato Classista.

Dúvidas freqüentes

[Expandir] 1. Qual é o prazo da licença para Mandato Classista?
A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado no caso de reeleição.


[Expandir] 2. Qual o limite de servidor para exercer Mandato Classista?

O limite de servidores foi alterado pela Emenda constitucional Nº 73 de 07 de Janeiro de 2015.

  • I - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 01 (um) servidor em entidades que congregue até 100 (cem) representados;
  • II - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 03 (três) servidores em entidades que congregue de 101 (cento e um) a 1000 (mil) representados;
  • III - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 04 (quatro) servidores em entidade que congregue um mínimo de 1.000 (mil) representados.


[Expandir] 3. Licença para Mandato Classista impacta na contagem de tempo de serviço?
A licença para Mandato Classista não interrompe o tempo de efetivo exercício.


[Expandir] 4. Como solicitar licença para Mandato Classista?
A licença para Mandato Classista deverá ser solicitada via requerimento ao presidente do Tribunal de justiça.


[Expandir] 5. Servidor em Estágio Probatório pode solicitar licença para Mandato Classista?
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas licenças e afastamentos previstos no art. 103 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.


[Expandir] 6. Servidor em licença para Mandato Classista continua recebendo Auxilio Graduação?
Conforme previsto no Art 9º do Provimento 20/201-CM o servidor terá o beneficio do programa de incentivo à Graduação suspenso.


[Expandir] 7. Servidor em licença para Mandato Classista continua recebendo Auxilio Saúde?
Conforme previsto no Art 7º da Resolução 03/2015-TP o servidor terá o beneficio do auxílio Saúde suspenso.