Nomeação para o cargo de Juiz de Paz

De WIKI
Revisão de 15h30min de 11 de julho de 2022 por Francisca.calcagnotto (discussão | contribs) (Documentação necessária)
Ir para: navegação, pesquisa

Compete ao Juiz de Paz em exercício na sede do Distrito presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento.

Em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvindo o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes.(LOMAN art.112, § 1º).

Usuários

Documentação necessária

Normas

Observações

Para esclarecimentos sobre pagamento entrar em contato com o Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP.

Dúvidas frequentes

1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes?
NÃO. Todos os documentos exigidos no artigo 6º da Lei n. 7.255/2000 deverão ser encaminhados juntos, pois o processo não será submetido à apreciação superior enquanto não estiver devidamente instruído
2. O primeiro e o segundo suplentes recebem remuneração?
NÃO. Somente o Juiz de Paz recebe pelo Poder Judiciário.
3. Qual a remuneração de Juiz de Paz?
O subsídio de Juiz de Paz segue a tabela do cargo de Gestor Administrativo 3, atualmente o valor é de R$ 2.295,69.
4. O que faz um Juiz de Paz?
São atribuições dos juízes de paz, a serem exercidas por orientação dos Tribunais de Justiça:

I - examinar, de ofício ou em face de impugnação, e decidir processos de habilitação para o casamento;
II - celebrar casamentos, consoante disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos);
III - dispensar, justificadamente, os editais de proclamas;
IV - pacificar conflitos de vizinhança, em locais e datas previamente designados;
V - orientar pessoas a respeito das formas de exercício dos próprios direitos;
VI - as de natureza conciliatória, sem caráter jurisdicional;
VII - representar junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a respeito de situações irregulares de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atividades;
VIII - encaminhar propostas de aperfeiçoamento dos serviços da Justiça de Paz;
IX - comparecer a cursos de aperfeiçoamento, indicados pelo Tribunal de Justiça ou pela associação de juízes de paz, destinados ao estudo da aplicação da lei às matérias de sua competência.