Nomeação para o cargo de Juiz de Paz
Compete ao Juiz de Paz em exercício na sede do Distrito presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento.
Em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvindo o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes.(LOMAN art.112, § 1º).
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Documentação necessária
Normas
Observações
Para esclarecimentos sobre pagamento entrar em contato com o Departamento de Pagamento de Pessoal - DPP.
Dúvidas frequentes
1. Posso mandar os documentos que tenho e depois enviar os restantes? |
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NÃO. Todos os documentos exigidos no artigo 6º da Lei n. 7.255/2000 deverão ser encaminhados juntos, pois o processo não será submetido à apreciação superior enquanto não estiver devidamente instruído |
2. O primeiro e o segundo suplentes recebem remuneração? |
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NÃO. Somente o Juiz de Paz recebe pelo Poder Judiciário. |
3. Qual a remuneração de Juiz de Paz? |
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O subsídio de Juiz de Paz segue a tabela do cargo de Gestor Administrativo 3, atualmente o valor é de R$ 2.295,69. |
4. O que faz um Juiz de Paz? |
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São atribuições dos juízes de paz, a serem exercidas por orientação dos Tribunais de Justiça: I - examinar, de ofício ou em face de impugnação, e decidir processos de habilitação para o casamento; |