Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância
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| Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância | |
| [[Arquivo:|320px]] Processo de Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância | |
| Nível de suporte | Suporte 2º nível |
| Dono do serviço | Divisão de Administração de Pessoal |
| Acordo de Nível de Serviço | 10 dias |
| Período de execução | Diariamente |
| Quantitativo | 5/mês |
| Pessoas envolvidas | 1 |
A Mudança de lotação de servidor efetivo da segunda instância pode ser concedida aos servidores efetivos sem cargo comissionado ou função de confiança, lotados na Segunda Instância, e pode ocorrer por iniciativa: Da unidade interessada em receber um servidor ; Da unidade de lotação do servidor em colocá-lo à disposição ; Do servidor interessado em mudar de lotação; Da área de saúde, em atendimento a indicação registrada em laudo médico.
Usuários
- Desembargadores e Coordenadores;
- Servidores efetivos do Tribunal de Justiça;
Documentação necessária
Requerimento
Normas
Observações
Dúvidas frequentes
| 1 - A mudança de lotação do ocorrer por iniciativa: |
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| 2 - Quando o servidor deve assumir a nova lotação? |
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| Somente após a efetivação da mudança de lotação |
| 3 – Como envio ou para onde envio o pedido de mudança de lotação? |
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| Deverá ser envidado o requerimento com a anuências da áreas para Divisão de Administração de pessoal |