Nomeação dos cargos em comissão - 1a instância
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[[Arquivo:|320px]] Processo de Nomeação dos cargos em comissão - 1a instância
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Nível de suporte
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Suporte 2º nível
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Dono do serviço
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Divisão de Controle e Informação
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Acordo de Nível de Serviço
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Período de execução
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Diariamente
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Quantitativo
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8/mês
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Pessoas envolvidas
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1
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Nomeação de servidor para exercer Cargo de Natureza Especial -CNE (exclusivamente comissionado) na 1ª Instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Usuários
- Presidente
- Vice-Presidente
- Corregedor-Geral da Justiça
- Desembargador
- Juiz Convocado
- Coordenador
Forma de solicitação
Documentação necessária
Cópias de documentos
- Registro Geral- RG
- Cadastro de Pessoal Física – CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência social
- Título de Eleitor
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH
- Certificado de Reservista
- Inscrição no registro de órgão de classe
- Registro Nacional de Estrangeiro
- Certidão de Casamento, se for o caso
- Diploma
- Comprovante de Residência
Declarações
Certidões
Normas
Acordo de Nível de Serviço
- 03 (três) dias na Divisão de Controle e Informação
- 08 (oito) dias no total para finalizar a nomeação, pois depende de outras áreas
Observações
Dúvidas frequentes
1. Como são feitas as nomeações para exercício de cargo efetivo e comissionado?
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Atualmente as nomeações são feitas via sistema SGPWeb (art. 2º da Portaria n. 682/2016/PRES, de 2/12/2016).
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2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb?
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Na Primeira Instância, o gestor da comarca de posse do nome completo, CPF, endereço eletrônico, data de nascimento e o cargo que será ocupado encaminha e-mail convite ao candidato contendo o link para acessar o formulário eletrônico.
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3. Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder?
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O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º).
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4. Qual o prazo para responder esse formulário e apresentar as documentações?
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No caso de nomeações de comissionados puros, o prazo é de 2 dias (§ 4º, art. 2º).
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5. O que ocorre depois do formulário ter sido preenchido e dos documentos terem sido anexados?
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No caso de nomeações em cargos comissionados, as informações passam por uma auditoria no DRH, para certificar se o indicado preenche os requisitos legais para investidura no cargo em comissão ou função, nos termos do SDCR.
Neste momento também é atestada a conformidade de todas as declarações e certidões enviadas, de acordo com a relação contida no § 1º do art. 1º da Portaria nº 682/2016/PRES.
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6. O servidor deve aguardar quanto tempo para entrar em exercício e se apresentar ao fórum/tribunal/gabinete?
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No caso das nomeações comissionadas, o servidor entrará em exercício a partir da data de publicação do Ato de Nomeação, que será expedido após a auditoria do DRH certificar a conformidade das documentações e declarações exigidas (art. 3º, § 2º, art. 4º, § 2º).
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7. Qual é a data da publicação?
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De acordo com a Lei nº 11.419/2016, que autoriza a criação do Diário da Justiça Eletrônico, no § 3º do seu art. 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação (leia-se Ato/Portaria) no DJE.
Ou seja, por exemplo, se o ato/portaria foi disponibilizado no DJE na sexta-feira, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte que, neste caso exemplificativo, cairá na segunda-feira.
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8. Quais são as penas ou sanções se eu começar a trabalhar antes da confecção do ato ou portaria?
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É vedada a publicação de atos/portarias com nomeações retroativas (art. 7º). O servidor que começa a trabalhar antes da publicação não receberá pelos dias antes trabalhados.
A sua vida funcional só será computada a partir da assinatura do Termo de Entrada em Exercício, que deverá ser assinado após a publicação do ato/portaria que determina a sua nomeação.
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9. O RH do TJMT recebe e checa os documentos. Caso estejam totalmente aptos, encaminha ao DPP para inclusão em folha de pagamento até que dia? Quando irei receber meu subsídio?
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As entradas em exercício que tenham ocorrido até o dia 4 de cada mês serão incluídas na folha de pagamento do mês correspondente (parágrafo único do art. 7º), desde que os referidos termos tenham sido enviados ao DRH para anotação até o dia 5 do mês. Caso cheguem após o dia 5, o pagamento ocorrerá no mês seguinte.
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10. Quais são os documentos obrigatórios para encaminhar ao RH?
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A Portaria nº 682/2016/PRES elenca no seu art. 1º, § 1º a documentação necessária para nomeação exclusivamente comissionada. Quanto à nomeação efetiva, a documentação exigida será a relacionada no edital do concurso a que tenha concorrido o servidor (§ 4º, art. 1º). Caso não haja conformidade na documentação encaminhada, a equipe de Recursos Humanos informará imediatamente ao requerente para as providências cabíveis, sobrestando o andamento do feito (§ 3º, art. 2º).
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