Nomeação dos cargos em comissão - 1a instância

De WIKI
Revisão de 14h29min de 27 de setembro de 2017 por Francisca.calcagnotto (discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa
Nomeação dos cargos em comissão - 1a instância
[[Arquivo:|320px]]
Processo de Nomeação dos cargos em comissão - 1a instância
Nível de suporte Suporte 2º nível
Dono do serviço Divisão de Controle e Informação
Acordo de Nível de Serviço
Período de execução Diariamente
Quantitativo 8/mês
Pessoas envolvidas 1

Nomeação de servidor para exercer Cargo de Natureza Especial -CNE (exclusivamente comissionado) na 1ª Instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Usuários

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Corregedor-Geral da Justiça
  • Desembargador
  • Juiz Convocado
  • Coordenador

Forma de solicitação

Documentação necessária

Cópias de documentos

  • Registro Geral- RG
  • Cadastro de Pessoal Física – CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência social
  • Título de Eleitor
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH
  • Certificado de Reservista
  • Inscrição no registro de órgão de classe
  • Registro Nacional de Estrangeiro
  • Certidão de Casamento, se for o caso
  • Diploma
  • Comprovante de Residência

Declarações

Certidões

Normas

Acordo de Nível de Serviço

  • 03 (três) dias na Divisão de Controle e Informação
  • 08 (oito) dias no total para finalizar a nomeação, pois depende de outras áreas

Observações

Dúvidas frequentes

1. Como são feitas as nomeações para exercício de cargo efetivo e comissionado?
Atualmente as nomeações são feitas via sistema SGPWeb (art. 2º da Portaria n. 682/2016/PRES, de 2/12/2016).
2. Qual o procedimento de nomeação em comissão no sistema SGPWeb?
Na Primeira Instância, o gestor da comarca de posse do nome completo, CPF, endereço eletrônico, data de nascimento e o cargo que será ocupado encaminha e-mail convite ao candidato contendo o link para acessar o formulário eletrônico.
3. Quando o candidato recebe o e-mail, como ele deve proceder?
O candidato deverá acessar o link enviado no seu e-mail, para ter acesso ao formulário eletrônico, que deverá ser totalmente preenchido, bem como anexar a documentação pertinente a sua investidura (§ 1º, art. 2º).