Departamento da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas
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São atribuições dos Departamentos das Câmaras e suas respectivas equipes:
O processamento dos feitos originários e recursos em trâmite na 2ª Instância, gerenciamento, controle e execução dos seguintes atos ordinatórios:
- Cumprimento das ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
- Expedir certidões, ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertencem ao seu ofício; Publicar pauta de julgamento;
- Secretariar os Presidentes de Câmaras nas Sessões de julgamento;
- Fazer vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
- Dar baixa definitiva nos processos findos; Fazer controle de metas para redução da taxa de congestionamento;
- Atender no plantão conforme escala.